Marataízes (ES) – O mercado de suplementos alimentares acaba de sofrer uma restrição severa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma determinação proibindo a fabricação, distribuição e comercialização de todo o portfólio da empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais. A medida, que já está em vigor, impõe o recolhimento imediato de qualquer mercadoria da marca que ainda esteja disponível ao consumidor.
O alerta surgiu a partir de uma inspeção realizada pelas autoridades sanitárias em Marataízes, no Espírito Santo. Ao tentarem localizar a planta produtiva da companhia, os agentes depararam-se com uma situação atípica: o endereço fornecido nos registros formais da empresa correspondia, na verdade, a um imóvel residencial. A estrutura necessária para o processamento de produtos destinados ao consumo humano não existia naquele local.
Diante da ausência de um estabelecimento comercial que pudesse garantir as condições mínimas de higiene e segurança, o órgão regulador agiu para bloquear a circulação dos itens. A decisão da Anvisa veda qualquer tipo de divulgação ou uso dessas substâncias, sob o argumento de que a procedência e os métodos de fabricação são, na prática, desconhecidos.
Riscos à saúde do consumidor
A determinação de apreensão abrange a totalidade dos produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. Sem a comprovação de licenciamento e sem uma fábrica operante onde se esperava encontrar, a agência não possui garantias sobre a composição ou a qualidade sanitária do que era oferecido ao público sob o rótulo da empresa.
O rastro da companhia, até o momento, termina em um imóvel particular que não abriga atividades empresariais. Tentativas de localizar representantes da marca para que esclarecessem a situação ou a localização de sua produção foram infrutíferas. A ausência de resposta impede, por ora, qualquer posicionamento dos responsáveis pela empresa, que permanece sem um canal de comunicação conhecido para tratar das irregularidades apontadas pela vigilância.
A medida cautelar permanece válida em todo o território nacional, e o mercado varejista deve observar a proibição para evitar multas e outras sanções administrativas previstas na legislação sanitária vigente.












