Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do STF, concedeu uma extensão de 90 dias no prazo que impede o governo de aplicar multas e penalidades atreladas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O foco central da disputa gira em torno da gestão de riscos à saúde mental no ambiente de trabalho. O despacho visa proporcionar um fôlego extra para que representantes das empresas e autoridades federais consigam alinhar pontos divergentes através de uma conciliação.
Esta é a segunda vez que o magistrado intervém no cronograma de vigência das punições. Em junho, ele já havia determinado a suspensão das sanções após a Confenen, entidade que representa sindicatos patronais, judicializar o questionamento sobre a validade dos dispositivos contidos na norma. A alegação central do setor era a de que as exigências careciam de contornos objetivos.
Mendonça argumentou, em sua análise preliminar, que a redação da NR-1 incorreu na criação de conceitos abertos e excessivamente subjetivos. Para o ministro, a ausência de uma definição técnica precisa sobre quais condutas específicas seriam passíveis de punição poderia resultar em uma ofensa a princípios constitucionais básicos, como a segurança jurídica.
A entrada em vigor da regulamentação ocorreu em 26 de maio deste ano. O texto impõe que empregadores realizem um mapeamento rigoroso dos chamados fatores de risco psicossociais. Isso inclui, por exemplo, o monitoramento de situações de sobrecarga extrema e episódios de assédio, obrigando as organizações a implementarem medidas concretas de controle e mitigação desses danos à integridade emocional dos funcionários.
Vale observar que o arcabouço punitivo não prevê um montante tabelado especificamente para as infrações ligadas à saúde mental. As sanções estão inseridas no rol geral de penalidades geridas pelo Ministério do Trabalho. O valor final da multa é calculado com base em critérios variáveis, que levam em conta o porte da companhia, o quantitativo de colaboradores e a avaliação de risco ou gravidade da situação encontrada pelos auditores fiscais.
O período adicional de 90 dias é visto, nos bastidores, como uma tentativa de evitar que a judicialização da norma se prolongue indefinidamente. O impasse coloca frente a frente a necessidade de proteger o bem-estar dos trabalhadores e a demanda das empresas por critérios claros que não permitam margem para interpretações excessivamente discricionárias durante a fiscalização.












