Brasília (DF) – Esta quinta-feira (20) marca a data limite para que cidadãos regularizados garantam o direito de exercer o voto longe de seus colégios eleitorais de origem. A habilitação pode ser processada diretamente pelo portal do TSE ou, para aqueles que preferem o atendimento convencional, em qualquer cartório eleitoral do país.
O processo pela internet exige acesso à aba de transferência temporária de local de votação. Ali, o eleitor insere suas informações pessoais e verifica a disponibilidade de vagas nas cidades de destino. Já a modalidade presencial é simplificada: basta portar um documento oficial com fotografia no cartório mais próximo.
Nem todas as localidades, no entanto, permitem essa modalidade. O benefício restringe-se às capitais e municípios brasileiros que possuem mais de 100 mil eleitores. Além disso, a abrangência do voto depende da distância geográfica entre o domicílio eleitoral e o local de votação escolhido.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de origem mantém o direito de votar para todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Caso o eleitor opte por uma cidade fora dos limites do seu estado, a escolha fica limitada ao cargo de presidente da República.
Vale observar que essa escolha não é definitiva para todo o processo eleitoral. O pedido pode ser realizado para cidades distintas em cada turno, conferindo maior flexibilidade a quem estiver viajando. Caso surja algum imprevisto, alterações ou cancelamentos da habilitação são permitidos até o dia 20 de agosto. Após esse limite, o sistema será encerrado para novas mudanças.
Aos que solicitarem a mudança e, por qualquer motivo, não comparecerem à seção eleitoral designada no dia do pleito, resta a obrigação legal de justificar a ausência. O procedimento deve ser realizado por meio do aplicativo e-Título.
Para o eleitor que possui título registrado no exterior, a regra é específica: é possível votar em trânsito apenas se estiver de passagem pelo Brasil, sendo a escolha restrita ao cargo de presidente. Por outro lado, quem possui documento registrado em território brasileiro não pode utilizar o benefício caso esteja fora do país na data da eleição.
O calendário eleitoral reserva o dia 4 de outubro para o primeiro turno, momento em que se definem todos os cargos em disputa. Já o segundo turno, caso necessário para os postos de governador e presidente, está agendado para 25 de outubro. A nova rodada de votação ocorre apenas se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais de 50% do total, desconsiderando brancos e nulos — na primeira etapa.

































































































