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Justiça determina que Meta remova posts que incitam assédio eleitoral contra trabalhadores

Decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo ordena a exclusão de 14 publicações e exige alerta institucional sobre discriminação política

Por Redação / Diário da Nação
30 de outubro de 2026
em Justiça
2 mins read
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Justiça determina que Meta remova posts que incitam assédio eleitoral contra trabalhadores

📷 Paulo Pinto/Agência Brasil

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São Paulo (SP) – A Meta, conglomerado responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, está sob ordem judicial para remover imediatamente conteúdos que encorajem empregadores a perseguir, constranger ou demitir subordinados com base em suas convicções políticas. A determinação foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O magistrado fixou um prazo de 24 horas para que a empresa retire do ar 14 publicações específicas identificadas como de teor discriminatório. Além da exclusão, a decisão impõe a interrupção de qualquer impulsionamento algorítmico desses materiais e obriga a companhia a exibir um comunicado institucional em suas plataformas, esclarecendo que a legislação brasileira veda a punição ou exclusão de trabalhadores devido a suas escolhas eleitorais.

O volume de denúncias que fundamentou a medida é expressivo. Dados indicam que mais de 3.080 relatos de assédio eleitoral foram processados em todo o território nacional durante o pleito de 2026. Apenas nos três dias que sucederam o segundo turno, o sistema contabilizou 1.147 comunicações. Entre as práticas listadas pelo órgão como alvo dos conteúdos identificados, destacam-se a vigilância sobre o voto dos funcionários, o monitoramento de redes sociais para identificar preferências partidárias e a criação de ambientes de ridicularização pública no ambiente laboral.

Para o juiz, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional consolidado, ela não pode ser invocada como escudo para validar condutas discriminatórias que afetem o contrato de trabalho. Perusso enfatizou a distinção clara entre a manifestação de opinião pessoal e a instigação ao abuso profissional, sublinhando que a prerrogativa da demissão sem justa causa não dá carta branca ao empregador para punir subalternos por suas convicções ideológicas.

A estrutura da decisão estabelece obrigações rígidas para a Meta. A empresa tem até 48 horas para notificar os responsáveis pelos perfis removidos sobre a natureza da exclusão e deve manter o registro técnico de todo o material retirado do ar para fins de prova no processo. O aviso institucional sobre os limites legais da relação entre patrão e empregado deve permanecer visível por cinco dias consecutivos, contados a partir de um prazo máximo de 72 horas após a notificação inicial.

O descumprimento dessas diretrizes acarreta sanções pecuniárias. Caso a Meta mantenha qualquer um dos 14 conteúdos ativos após o prazo, a multa diária é de R$ 50 mil por postagem. A falha na exibição do comunicado oficial sujeita a empresa a uma multa de R$ 200 mil. Paralelamente a esta liminar, o Ministério Público do Trabalho prossegue com o pedido de condenação da gigante de tecnologia ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, pleito que ainda será analisado em definitivo pela Justiça.

Tags: assédio eleitoralEleiçõesJustiça do TrabalhoMetaMinistério Público do Trabalho
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