Brasília (DF) – Após quase três décadas de uma rotina marcada pela exploração, um homem de 56 anos terá assegurado o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília impõe um freio nas atividades de uma família do Distrito Federal que, segundo as apurações, submeteu o trabalhador a condições análogas à escravidão no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte.
O cenário revelado pelos órgãos de fiscalização vai muito além da precariedade laboral. O caseiro, natural da Bahia, chegou à capital federal em 1998 para cuidar de jardins e animais. Com o passar do tempo, seu nome foi utilizado pelos empregadores para compor o quadro societário de cinco empresas distintas. Em certas ocasiões, ele figurava como sócio majoritário e administrador de negócios sobre os quais não detinha conhecimento — nem consentimento.
A gravidade do uso indevido de seus dados pessoais, incluindo CPF e assinatura, motivou o magistrado Márcio Roberto Andrade Brito a determinar o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros dos quatro familiares investigados. Caso utilizem novamente o nome do trabalhador em atos jurídicos, os réus estarão sujeitos a uma multa de R$ 50 mil por ocorrência.
A investigação, iniciada em agosto de 2026 após uma denúncia anônima, expôs uma rotina de privações. O caseiro não possuía acesso a conta bancária ou telefone celular, e sua carteira de trabalho permanecia sob posse direta da família. Sem férias e com ganhos semanais irrisórios de R$ 200, ele vivia em situação de vulnerabilidade extrema. A Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal confirmaram, durante a operação, a existência de 13 autos de infração.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal sustenta que o caso preenche todas as quatro modalidades de escravidão moderna descritas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Para os procuradores, a ausência de impedimento físico não descaracteriza a gravidade do crime, uma vez que a submissão psicológica e a dependência material foram suficientes para manter o homem preso ao ambiente de exploração por 28 anos.
Embora a Justiça tenha agido, o desafio da reintegração permanece complexo. Um relatório social datado de 21 de outubro aponta que, mesmo após a intervenção, o caseiro demonstrou resistência em deixar a propriedade onde sempre viveu, refletindo um quadro de dependência profunda. O MPT solicita na ação civil pública, que soma pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos na ordem de R$ 2 milhões, que o Poder Judiciário obrigue o desligamento definitivo entre o homem e a família no prazo de três meses, garantindo o devido acompanhamento pela rede de assistência social.











