Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se debruçar, a partir das 14h desta quinta-feira (27), sobre a validade de decisões trabalhistas que estabeleceram o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais. O tema, que centraliza o debate sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho no país, estava com o julgamento suspenso desde 1º de outubro do ano passado, quando as sustentações orais das partes foram concluídas.
O foco do tribunal está em duas ações, sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Elas chegaram à instância máxima do Poder Judiciário por meio de recursos apresentados pela Rappi e pela Uber. As companhias tentam reverter condenações impostas pela Justiça do Trabalho, que sistematicamente têm validado a existência de uma relação formal de emprego, o que implica o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas previstas na CLT.
A estratégia de defesa das empresas parte de argumentos distintos sobre a natureza de suas operações. No caso da Rappi, a argumentação gira em torno de uma suposta inobservância de precedentes fixados pelo próprio STF. A empresa sustenta que as instâncias inferiores, ao reconhecerem o vínculo, teriam ignorado o entendimento consolidado da Corte de que não existe uma relação de emprego tradicional entre essas plataformas e seus colaboradores.
Já a Uber adota uma postura que mira o conceito jurídico da atividade. A companhia alega que atua no setor de tecnologia, e não como uma empresa de transportes. Para a plataforma, a imposição de um vínculo trabalhista desvirtuaria a essência de seu modelo de negócio, configurando uma violação direta ao princípio constitucional da livre iniciativa. O argumento central é que a flexibilidade é o pilar que sustenta a viabilidade econômica do serviço prestado aos usuários.
O cenário jurídico para o julgamento conta com uma peça importante enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão encaminhou ao Supremo um parecer posicionando-se de forma contrária ao reconhecimento de vínculo empregatício nesses casos. A expectativa agora recai sobre a leitura dos primeiros votos, que devem dar o tom de como a Corte enxerga a colisão entre a legislação trabalhista vigente e os novos modelos de negócios mediados por algoritmos.
Este julgamento é acompanhado de perto por sindicatos, associações de classe e representantes das empresas de tecnologia, dada a possibilidade de criar uma jurisprudência que impactará milhões de trabalhadores que operam hoje sob as regras impostas pelos aplicativos no Brasil.











