Brasília (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou, nesta terça-feira (18), a abertura de uma ação penal contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O parlamentar passará a responder como réu pelo crime de injúria direcionado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O episódio central ocorreu em abril do ano passado, quando o deputado, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, proferiu ofensas e expressou o desejo de que o presidente morresse. O conteúdo foi posteriormente compartilhado por ele em suas redes sociais, o que ampliou o alcance do episódio.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira a votar. Para ela, embora a Constituição proteja o exercício da atividade parlamentar, o benefício não pode ser utilizado como escudo para atos que extrapolam o debate político. A ministra sustentou que as falas de Gilvan representaram excessos que culminaram em ataques diretos, distantes da finalidade do mandato e potencializados pela propagação digital.
O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o voto da relatora, teceu críticas à recorrência de episódios dessa natureza no cenário legislativo. Segundo ele, o comportamento tem se tornado frequente e carece de limites. “A imunidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes”, afirmou durante a sessão.
Encerrando a votação, o ministro Flávio Dino reforçou a tese de que a prerrogativa parlamentar não possui caráter absoluto. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, não participou do julgamento. Ele declarou impedimento por ter atuado na defesa de Lula antes de sua ascensão à Corte.
Desde o início da tramitação do processo na esfera judicial, a defesa de Gilvan da Federal buscou o arquivamento da denúncia. Os advogados do deputado insistiram que as declarações proferidas pelo parlamentar estariam protegidas pela imunidade constitucional, tese que foi integralmente rejeitada pelo tribunal nesta tarde.












