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República
Justiça

Supremo Tribunal Federal anula corte no prazo de prescrição em ações de improbidade

Decisão impede que processos contra agentes públicos sejam extintos mais rapidamente após interrupções legais

Por Redação / Diário da Nação
4 de julho de 2026
em Justiça
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Juízes e promotores têm aval do STF para receber penduricalhos atrasados sob teto de 35%

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O STF decidiu, na última quarta-feira (1º), invalidar um dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que encurtava o cronômetro para a punição de desvios contra o patrimônio público. A maioria dos ministros entendeu que a mudança legislativa, que cortava de oito para quatro anos o prazo prescricional em situações de interrupção, fere a Constituição Federal.

O foco do debate girou em torno das alterações trazidas pela Lei 14.230 de 2021. Esse texto alterou marcos temporais importantes, como o ajuizamento da ação, que interrompem a contagem do tempo. Ao reduzir esse período de oito para quatro anos, o Legislativo criou um cenário onde um volume expressivo de processos poderia ser extinto antes mesmo de uma decisão definitiva.

Alexandre de Moraes, relator da matéria, conduziu o julgamento ao argumentar que a celeridade pretendida pelo Congresso tornou-se, na prática, um obstáculo intransponível para o funcionamento da Justiça. Segundo o magistrado, o tempo médio para se alcançar uma sentença de primeiro grau no sistema judiciário brasileiro orbita a casa dos cinco anos e dez meses. Com a regra agora derrubada pela Corte, o cenário seria de prescrição quase imediata para a grande maioria das ações em curso.

O ministro enfatizou o descompasso entre a norma e a realidade processual. Para ele, manter a redução significaria, na prática, esvaziar a capacidade do Estado de responsabilizar agentes públicos por atos ilícitos, dado que o tempo de tramitação dos processos supera largamente a nova régua temporal imposta pela lei de 2021.

Este movimento do tribunal complementa outra mudança recente sobre o tema. No mês anterior, os ministros consolidaram o entendimento de que a improbidade administrativa exige, obrigatoriamente, a presença de dolo. A decisão foi unânime ao validar a exclusão da modalidade culposa — aquela em que não há intenção deliberada de cometer o delito. Portanto, para que um agente seja punido por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública, a acusação precisa demonstrar a clara vontade de agir contra a lei.

Ao afastar a punição por erro ou desídia involuntária e, simultaneamente, restaurar o fôlego prescricional das ações, a Corte sinaliza um ajuste fino no rigor da lei. O tribunal busca equilibrar a segurança jurídica dos agentes com a necessidade de manter processos ativos por tempo suficiente para que o Judiciário consiga julgar o mérito das condutas imputadas ao longo dos anos.

Tags: AçõesCortedecidiuDireito Administrativofederal anulafeiraimprobidade administrativaimprobidade brasíliaLIAPrazoprescriçãostfsupremo tribunalúltima quarta
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