Brasília (DF) – O plenário da Câmara dos Deputados avançou na regulação do mercado de recompensas nesta quinta-feira, 13 de junho. Por meio da aprovação do PL 3083/2026, os parlamentares definiram diretrizes específicas para o funcionamento de programas de fidelidade, especialmente aqueles geridos por empresas aéreas. A proposta, que agora segue para a análise do Senado, busca mitigar a insegurança jurídica que permeia a relação entre companhias e usuários.
O cerne da discussão reside na classificação dos programas em dois modelos distintos. O regime será ditado pela capacidade do sistema de oferecer, de forma contínua e transparente, a conversão de milhas ou pontos em moeda corrente. Para que uma operadora mantenha liberdade para definir regras próprias de transferência ou comercialização, será obrigatória a implementação de um mecanismo efetivo de liquidez, operado por uma entidade independente.
Atualmente, o setor opera sob uma lacuna normativa que, segundo o relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), deixa o consumidor vulnerável. Durante sua fala na tribuna, o parlamentar enfatizou que o objetivo central é garantir o livre acesso do usuário aos pontos acumulados, tratando-os como um ativo de direito do consumidor. A ausência de parâmetros claros tem provocado um volume crescente de litígios entre clientes e fornecedores.
A nova legislação impõe um cenário mais rígido para os programas que não asseguram liquidez imediata. Nestes casos, a restrição à venda ou à transferência de pontos passa a ser proibida. O texto veda, por exemplo, que as empresas punam os participantes com o bloqueio de contas, o cancelamento de passagens ou a suspensão de benefícios quando a comercialização dos pontos ocorrer de forma lícita.
A exigência de liquidez também se torna uma obrigação para qualquer programa que venda pontos aos consumidores, seja de maneira direta ou indireta. Na prática, se a empresa lucra ao comercializar o ponto, ela também deve oferecer uma via clara para que o usuário resgate esse valor em dinheiro.
Outra preocupação contemplada pelo projeto diz respeito à segurança digital. Nos programas que não oferecem conversão em espécie, fica vedada a imposição da biometria facial como requisito único para o exercício do direito de comercializar os pontos. O texto obriga as operadoras a disponibilizarem alternativas de autenticação que sejam, ao mesmo tempo, acessíveis, razoáveis e não discriminatórias.
Ao estabelecer esses limites, o projeto busca equilibrar a autonomia dos programas com a proteção dos ativos acumulados pelos clientes. O Senado terá agora a palavra final sobre os contornos dessas mudanças, que prometem alterar a dinâmica comercial de um mercado consolidado, mas que carecia de um marco regulatório definido para evitar abusos na gestão das milhas.








































































































