Brasília (DF) – Mais de 7 mil notificações de assédio eleitoral no ambiente profissional já chegaram aos registros oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Com o salto nos registros, o ministro Luiz Marinho apelou publicamente nesta quarta-feira (4) para que empresários autores de ameaças ou demissões motivadas por política voltem atrás e se retratem.
Durante uma entrevista coletiva convocada para detalhar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o titular da pasta direcionou um recado direto aos empregadores.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, declarou na ocasião.
A prioridade da gestão federal, segundo o ministro, concentra-se na garantia dos direitos trabalhistas e não na punição preventiva de donos de empresas. A sugestão apresentada para quem considerou dispensar colaboradores devido ao desfecho das urnas envolve um pedido de desculpas em plataformas digitais.
“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, pontuou.
O fluxo de queixas disparou de maneira expressiva nos dias seguintes ao encerramento do segundo turno presidencial. Nesse período, plataformas de internet concentraram a circulação de listas destinadas ao boicote de comércios e postagens que estimulavam o desligamento de empregados em função de escolhas partidárias.
Até o dia 31 de outubro, a pasta contabilizava 4.305 registros formais. O balanço atualizado anunciado na quarta-feira elevou a marca para mais de 7 mil casos reportados.
Apesar do volume expressivo, o ministro ponderou que nem toda notificação reflete uma infração real.
“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, pontuou.
A triagem e a apuração de cada ocorrência ficam sob a responsabilidade da Auditoria Fiscal do Trabalho. Por esse motivo, o total acumulado ainda passa por verificação antes de qualquer comprovação definitiva.
A legislação do país veda expressamente qualquer conduta discriminatória baseada em convicções políticas dentro das empresas, sujeitando os infratores a sanções legais.
O Ministério Público do Trabalho possui competência para emitir recomendações exigindo a suspensão imediata da prática irregular e a retratação pública em um prazo de 24 horas, além de cobrar reparações financeiras por danos morais, sejam individuais ou coletivos.
Diante de uma demissão de cunho discriminatório, o funcionário afetado tem o direito de escolher entre retornar ao posto de trabalho, recebendo os salários correspondentes ao período de afastamento, ou receber o dobro da remuneração relativa ao intervalo.
Adicionalmente, as corporações envolvidas enfrentam multas que podem alcançar o patamar de dez vezes o maior salário pago pelo estabelecimento, valor que sofre um acréscimo de 50% em hipóteses de reincidência. O conjunto de penalidades ainda inclui a restrição ao acesso a empréstimos e linhas de financiamento em bancos públicos oficiais.












