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Política

Ministério do Trabalho registra 4,3 mil relatos de assédio eleitoral em três dias

Canal exclusivo lançado em 28 de outubro concentrou quase metade das queixas na região Sudeste

Por Redação / Diário da Nação
1 de novembro de 2026
em Política
2 mins read
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Ministério do Trabalho registra 4,3 mil relatos de assédio eleitoral em três dias

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Um volume de 4,3 mil relatos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho chegou ao Ministério do Trabalho e Emprego em apenas 72 horas de operação de uma ferramenta digital criada unicamente para essa finalidade. A abertura do canal ocorreu em 28 de outubro, reação direta ao fluxo de notificações que começaram a pipocar tanto nas redes sociais quanto em repartições públicas.

O estado de São Paulo lidera o ranking de notificações com 1.325 registros. Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, somando 354 casos, Minas Gerais com 345, o Paraná com 268 e Santa Catarina registrando 259 ocorrências. Somada, a Região Sudeste abarcou 48,5% de todas as situações reportadas ao longo desse período inicial.

As investigações sobre cada caso notificado já estão em andamento nos órgãos competentes. A prática do assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos ou empregadores utilizam sua posição de poder para coagir o trabalhador a escolher determinado candidato ou a abster-se de votar em um concorrente.

A legislação também enquadra a demissão motivada por preferência política nessa categoria de infração. Caso fique comprovada a dispensa em razão do posicionamento do empregado, a empresa envolvida poderá enfrentar a determinação de readmitir o profissional, além de ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Trabalhadores que enfrentem ou testemunhem episódios de pressão político-partidária no expediente devem formalizar a acusação diretamente nas plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho. O sistema assegura o anonimato dos informantes antes de repassar o material para análise das autoridades responsáveis.

Tags: assédio eleitoralDireitos TrabalhistasEleiçõesMinistério do TrabalhoTrabalho
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