São Paulo (SP) – O futuro político de Pablo Marçal sofreu um novo revés na última sexta-feira, dia 21. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, barrou a admissão de um recurso especial eleitoral interposto pelo ex-candidato à prefeitura paulistana. Com o movimento, a punição que estende sua inelegibilidade até o ano de 2032 segue intacta, mantendo o político fora do páreo eleitoral pelos próximos anos.
Além do impedimento de disputar cargos públicos, a decisão mantém o peso financeiro da penalidade original: uma multa fixada em R$ 420 mil. A condenação é fruto de irregularidades identificadas na campanha de 2024, especificamente pelo uso indevido dos meios de comunicação social.
O imbróglio jurídico, no entanto, não ficou limitado apenas às pretensões do ex-candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também tentou reverter partes do acórdão do tribunal. A promotoria buscava reformar a decisão colegiada que havia excluído da lista de condenações as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos, bem como a prática de abuso de poder econômico.
Ao analisar os pedidos cruzados, Manfré optou por manter o entendimento anterior da corte. Em seu despacho, o magistrado argumentou que, embora o material probatório reunido no processo seja suficiente para configurar o uso indevido de meios de comunicação, o mesmo não ocorre em relação às outras esferas apontadas pelo MPE. Segundo o desembargador, os elementos contidos nos autos não oferecem base sólida para sustentar uma condenação por abuso de poder econômico.
O desfecho desta etapa processual consolida a atual situação jurídica de Marçal perante a Justiça Eleitoral. Enquanto a defesa buscava limpar o caminho para futuras candidaturas, a decisão de sexta-feira reafirma a seriedade da sanção imposta originalmente. O magistrado, ao reproduzir o raciocínio já consolidado pelo TRE-SP, encerrou a discussão sobre a validade das condenações por abuso de poder econômico na atual fase do processo, ao mesmo tempo em que sacramentou a barreira que impede o político de participar de pleitos na próxima década.












