PORTAL IGOSSIP NEWS!
CORREIO ESPÍRITO SANTO!
JORNAL O ECONÔMICO!
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
O Diário de Notícias do País!
sábado, 5 de setembro de 2026
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Saúde
  • Economia
  • Cultura
  • Educação
  • Brasil
  • Política
  • Esportes
  • Sociedade
  • Justiça
  • Mundo
  • Segurança
  • Home
  • Saúde
  • Economia
  • Cultura
  • Educação
  • Brasil
  • Política
  • Esportes
  • Sociedade
  • Justiça
  • Mundo
  • Segurança
O Diário de Notícias do País!
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Inicio
República
Política

Publicada lei que obriga sigilo de condição de quem tem HIV e hepatite

Por Redação / Agência Brasil
8 de janeiro de 2022
em Política
2 mins read
0 0
A A
0
Share on Facebook
Share on Twitter

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

Matéria alterada às 11h36 para ajuste de informação.

Tags: HepatiteHIV/AidsLei 14.289/22PolíticasigiloTuberculose
Post anterior

Presidente tem melhora clínica e não deve ser submetido à cirurgia

Próximo post

Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores

Redação / Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas

Partido Verde formaliza aliança com candidatura de Lula na corrida presidencial

Presidenciáveis intensificam contatos diretos e agendas regionais nesta quarta-feira

Câmara aprova corte de impostos para combustíveis e expande incentivos a setores estratégicos

Senado adia votação sobre o fim da escala 6×1 após manobra de obstrução da oposição

CCJ do Senado aprova PEC que estabelece o fim da jornada de trabalho 6x1 no Brasil

CCJ do Senado aprova PEC que estabelece o fim da jornada de trabalho 6×1 no Brasil

Brasil exige contrapartidas para receber data centers e trava exploração sem negociação

Senado dá aval para regime fiscal que busca atrair instalação de data centers ao país

Senado aprova indicação de Rodrigo Pacheco para assumir cadeira no TCU

Senado aprova indicação de Rodrigo Pacheco para assumir cadeira no TCU

Partido Verde formaliza aliança com candidatura de Lula na corrida presidencial

Candidatos à presidência priorizam visitas técnicas e atos regionais nesta terça-feira

Próximo post

Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores

Recomendado!

Rock in Rio 2026 estreia Palco Mundo tecnológico e reforça tradição com shows e atrações

Rock in Rio 2026 estreia Palco Mundo tecnológico e reforça tradição com shows e atrações

Inscrições para o Encceja 2026 seguem abertas até 15 de maio

Encceja 2026 tem gabaritos oficiais divulgados para consulta dos candidatos

Enem PPL define calendário de inscrições para unidades prisionais e socioeducativas em 2026

Enem PPL define calendário de inscrições para unidades prisionais e socioeducativas em 2026

El Niño alcança intensidade crítica com previsão de efeitos globais até fevereiro de 2027

Vasco e Palmeiras confirmam favoritismo e se encontram nas semifinais da Copa do Brasil

Vasco e Palmeiras confirmam favoritismo e se encontram nas semifinais da Copa do Brasil

O Diário de Notícias do País!

© 2019 - 2023. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Diário!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato

Siga Nossas Redes!

Bem vindo de volta!

Login para conta

Palavra-chave esquecida

Recupere sua senha

Insira detalhes para redefinir a senha

Entrar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Saúde
  • Economia
  • Cultura
  • Educação
  • Brasil
  • Política
  • Esportes
  • Sociedade
  • Justiça
  • Mundo
  • Segurança

© 2019 - 2023. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.