PORTAL IGOSSIP NEWS!
CORREIO ESPÍRITO SANTO!
JORNAL O ECONÔMICO!
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
O Diário de Notícias do País!
sábado, 12 de setembro de 2026
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Saúde
  • Economia
  • Cultura
  • Educação
  • Brasil
  • Política
  • Esportes
  • Sociedade
  • Justiça
  • Mundo
  • Segurança
  • Home
  • Saúde
  • Economia
  • Cultura
  • Educação
  • Brasil
  • Política
  • Esportes
  • Sociedade
  • Justiça
  • Mundo
  • Segurança
O Diário de Notícias do País!
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Inicio
República
Política

TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

Por Redação / Agência Brasil
16 de dezembro de 2021
em Política
3 mins read
0 0
A A
0
Share on Facebook
Share on Twitter

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

Na sessão plenária que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.

Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.

Federações

O TSE também aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral.

Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.

Por exemplo, para participar das eleições, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.

No caso das disputas para cargos majoritários (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação.

Ou seja, para todos os efeitos, a federação está submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla única. Isso ocorre, por exemplo, no cálculo do quociente partidário, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terá direito cada partido ou federação.

Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.

Tags: candidatoEleições 2022nome de coletivosPolíticaTSE
Post anterior

Operação procura identificar mais responsáveis por apagão no Amapá

Próximo post

BC projeta déficit de US$ 30 bilhões para contas externas em 2021

Redação / Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas

TSE veta candidatura de Pablo Marçal à presidência por unanimidade em julgamento nesta sexta

TSE veta candidatura de Pablo Marçal à presidência por unanimidade em julgamento nesta sexta

Candidatos ignoram regras do TSE e publicam conteúdo de IA sem rotulagem em redes sociais

Partido Verde formaliza aliança com candidatura de Lula na corrida presidencial

Agenda dos presidenciáveis ganha ritmo entre sabatinas, visitas regionais e debates econômicos

Ronaldo Caiado suspende agenda de campanha após internação em hospital de São Paulo

Ronaldo Caiado suspende agenda de campanha após internação em hospital de São Paulo

Partido Verde formaliza aliança com candidatura de Lula na corrida presidencial

Candidatos à presidência buscam votos em setores produtivos para elevar o apoio no eleitorado

Presidenciáveis aproveitam o 7 de Setembro para marcar território em manifestações políticas

Presidenciáveis aproveitam o 7 de Setembro para marcar território em manifestações políticas

Próximo post

BC projeta déficit de US$ 30 bilhões para contas externas em 2021

Recomendado!

Policial militar é preso em Embu das Artes após morte da esposa em casa

Plataformas digitais devem detalhar fluxos de denúncias contra violência de gênero em 15 dias

André Mendonça retira sigilo de 39 processos em tramitação no STF

André Mendonça retira sigilo de 39 processos em tramitação no STF

Penduricalhos de juízes e promotores somam cinco votos no STF para liberação de retroativos

Gilmar Mendes pede adiamento de julgamento sobre conduta de Alexandre de Moraes no STF

Andrei Rodrigues refuta monitoramento de André Mendonça e pede manutenção no comando da PF

Andrei Rodrigues refuta monitoramento de André Mendonça e pede manutenção no comando da PF

Zanin insiste no acesso aos dados do celular de Daniel Vorcaro antes de julgamento no STF

Zanin insiste no acesso aos dados do celular de Daniel Vorcaro antes de julgamento no STF

O Diário de Notícias do País!

© 2019 - 2023. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Diário!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato

Siga Nossas Redes!

Bem vindo de volta!

Login para conta

Palavra-chave esquecida

Recupere sua senha

Insira detalhes para redefinir a senha

Entrar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Saúde
  • Economia
  • Cultura
  • Educação
  • Brasil
  • Política
  • Esportes
  • Sociedade
  • Justiça
  • Mundo
  • Segurança

© 2019 - 2023. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.