Brasília (DF) – O funcionalismo público federal já sabe como funcionará o expediente no encerramento de 2026. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu, nesta sexta-feira (7), as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo, detalhando as regras de compensação para quem aderir à pausa. O benefício alcança servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal.
As folgas foram divididas em dois períodos específicos. O primeiro bloco compreende os dias de 21 a 25 de dezembro de 2026. Já a segunda etapa do recesso começa no dia 28 de dezembro de 2026 e se estende até o dia 1º de janeiro de 2027. Para viabilizar a pausa sem interromper as atividades essenciais do Estado, cada órgão público deverá estruturar escalas de revezamento entre os funcionários, com atenção redobrada aos setores que realizam atendimento direto à população.
A folga, contudo, não será gratuita. A Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece que o período de ausência precisa ser integralmente compensado. Os profissionais terão um intervalo amplo para quitar esse débito de horas, que começa a contar em 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de maio de 2027. Quem não cumprir a reposição no prazo estipulado sofrerá um desconto proporcional na remuneração.
Regras de compensação variam por modelo de trabalho
A forma como essa reposição será feita depende do regime de contratação e do modelo de trabalho de cada profissional. Para quem cumpre expediente presencial e não está inserido no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará na própria jornada diária. Esses trabalhadores deverão antecipar a entrada ou estender a saída do serviço, respeitando o horário regular de funcionamento do órgão.
Os participantes do PGD — seja no formato presencial, teletrabalho parcial ou integral — terão uma dinâmica diferente. Para esse grupo, o acerto de contas não se baseia no controle do relógio de ponto, mas sim no cumprimento efetivo das entregas e metas estipuladas em seus planos de trabalho individuais.
Limites diários e abrangência da norma
A portaria governamental também fixa limites diários para evitar jornadas excessivas durante o período de compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem estender a jornada em até duas horas diárias. Já para os estagiários, o limite de reposição é de, no máximo, uma hora por dia.
A adesão ao recesso é inteiramente facultativa. O profissional que decidir não usufruir das folgas de fim de ano deverá manter sua jornada habitual de trabalho, sem qualquer alteração na rotina ou no registro de sua frequência.










































































































