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República
Justiça

STF flexibiliza critério de Alexandre de Moraes em condenação do 8 de janeiro

Plenário decidiu que recolhimento noturno cautelar deve ser computado como tempo de pena cumprida

Por Redação / Diário da Nação
7 de agosto de 2026
em Justiça
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Flávio Dino mantém vice-prefeito de Macapá afastado por suspeita de corrupção

📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 4 para alterar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, interferindo no cálculo da pena aplicada a uma das envolvidas nos episódios de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, realizado em ambiente virtual e encerrado nos últimos dias, marca um movimento atípico do colegiado em relação às diretrizes estabelecidas pelo relator dos processos sobre os atos antidemocráticos.

A condenada, Simone Macedo, havia recebido uma sentença de um ano de reclusão em regime aberto, acompanhada do pagamento de multa. As acusações que pesaram contra ela incluíram associação criminosa e incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos do país.

No centro do debate estava a estratégia jurídica da defesa para reduzir o tempo que ela ainda precisaria cumprir. O pedido era para que o período de prisão preventiva, somado aos meses em que ela permaneceu sob monitoramento com tornozeleira eletrônica e obrigação de recolhimento noturno, fosse integralmente abatido da sanção final.

Inicialmente, Moraes havia concedido apenas uma parcela do requerimento. Em sua decisão monocrática, ele argumentou que a lei brasileira não oferece suporte para que medidas cautelares diversas da prisão — como o uso do equipamento eletrônico ou a restrição de horários — sejam contabilizadas como antecipação de pena. Para o ministro, apenas os dias vividos atrás das grades teriam esse efeito jurídico.

O desfecho, porém, foi outro. A divergência inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin convenceu a maioria dos integrantes da Corte. Ao votar, Zanin defendeu que o recolhimento noturno impõe ao indivíduo uma restrição de liberdade de intensidade similar à do regime aberto. Portanto, ignorar esse tempo no cômputo da pena seria ignorar a proporcionalidade necessária no processo penal.

O entendimento de Zanin obteve o apoio dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do outro lado da balança, acompanhando o relator Alexandre de Moraes, votaram os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

Este resultado é pontuado como uma das poucas vezes em que as posições de Moraes, condutor central da maioria das decisões sobre o 8 de janeiro, foram superadas pelo plenário da Corte. A decisão abre um precedente relevante para outros casos que seguem ritos semelhantes no tribunal, redefinindo como o STF enxerga a equivalência entre medidas cautelares e o cumprimento efetivo de sentenças em regimes menos severos.

Tags: 8 de janeiroAlexandre de MoraesCristiano ZaninDireito Penalstf
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