Brasília (DF) – O exercício profissional dos cirurgiões-dentistas no campo da estética sofreu um revés jurídico nesta quinta-feira (20). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade dentro da categoria. A decisão acata um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestava a legalidade da medida.
O entendimento dos magistrados é de que conselhos de classe não possuem prerrogativa para expandir o escopo de atuação profissional por meio de resoluções internas. Esse tipo de alteração, argumenta a Justiça, exigiria respaldo legal direto, algo que, segundo a corte, não foi observado na criação dessa especialidade específica para os odontólogos.
José Hiran Gallo, presidente do CFM, classificou o desfecho como uma medida necessária para a proteção da saúde pública. Para ele, a norma do CFO extrapolava o limite das competências originais da odontologia. O posicionamento médico sustenta que procedimentos invasivos com fins estéticos, quando realizados fora do campo de atuação estritamente odontológico, oferecem riscos que não deveriam ser ignorados.
A reação do outro lado foi imediata. O Conselho Federal de Odontologia, por meio de nota oficial, manifestou inconformismo com o bloqueio judicial e confirmou que irá recorrer da decisão. A entidade defende que a harmonização orofacial é uma prática inerente à formação e à rotina da classe, rechaçando a ideia de que a região da face seja um território de exclusividade médica.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, pontuou o CFO em comunicado.
Apesar da determinação do TRF1, o conselho odontológico orientou seus inscritos a manterem o ritmo de trabalho habitual enquanto o processo segue em trâmite. A recomendação da entidade é que os profissionais continuem realizando os procedimentos de harmonização orofacial que fazem parte da sua área de competência, desde que respeitados os limites da legislação em vigor, a formação técnica individual e as normas sanitárias aplicáveis a cada caso.
O desdobramento coloca em xeque a autonomia administrativa dos conselhos profissionais em definir o que cabe ou não a cada carreira, sinalizando um embate de longa data entre as duas categorias sobre o controle de procedimentos estéticos faciais.


































































































