O mercado de entretenimento passou por uma mudança significativa nesta segunda-feira (31). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou dois decretos que alteram as dinâmicas de venda de ingressos e estabelecem novas garantias básicas para o público que frequenta eventos de massa. A ofensiva atinge diretamente as ferramentas de automação usadas pelo chamado cambismo digital e padroniza o acesso à água potável em locais com circulação superior a mil pessoas.
O primeiro conjunto de regras tem como objetivo central reformular a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). A prioridade do governo é desmantelar o uso de softwares que drenam rapidamente os lotes disponíveis na internet. Com a nova regulamentação, as bilheterias deverão implementar barreiras tecnológicas e operacionais para impedir compras em volume excessivo, que hoje inflacionam o mercado e dificultam o acesso real a preços justos.
A norma impõe critérios rigorosos de transparência. A partir de agora, qualquer taxa extra ou valor adicional precisa ser detalhado de maneira ostensiva durante todo o processo de aquisição. Fica proibida, inclusive, a inserção automática de cobranças ou serviços extras no carrinho do comprador sem a sua anuência explícita. Entre as ferramentas sugeridas para combater a fraude, destacam-se a criação de filas virtuais, a exigência de pré-cadastro e a imposição de tetos para o número de bilhetes por CPF — embora eventos esportivos permaneçam fora desse escopo por possuírem legislação específica.
A proteção da meia-entrada
O acesso ao benefício da meia-entrada também foi alvo de reforço regulatório. O decreto classifica como abusivas manobras que tentam sabotar o direito legal do estudante ou beneficiário, seja pela criação de obstáculos técnicos ou pela limitação artificial da cota disponível. Um ponto crucial da medida é a vedação do cômputo de ingressos promocionais para o cálculo da cota obrigatória de meia-entrada, garantindo que o benefício seja contabilizado de forma independente.
Hidratação gratuita
O segundo decreto aborda a saúde e o bem-estar do público. Em qualquer evento — seja ele um show, conferência, feira ou congresso, em espaços abertos ou fechados — que reúna mais de 1 mil pessoas, os organizadores serão obrigados a oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável. O texto vai além e permite que os participantes levem sua própria água para dentro dos locais.
A responsabilidade recai sobre quem promove o espetáculo. O descumprimento dessas diretrizes expõe as empresas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem descartar outras penalidades jurídicas aplicáveis dependendo da gravidade da infração.











