Macapá (AP) – O Poder Judiciário Federal no Amapá determinou que a União pague R$ 200 mil em danos morais à família de Luís Messias Tavares. A decisão, proferida no último dia 24, acolhe o pleito da Defensoria Pública da União e fundamenta-se nos registros da Comissão Estadual da Verdade do Amapá sobre a perseguição sofrida por Tavares durante a ditadura civil-militar iniciada em 1964.
Luís Messias Tavares era agente de polícia e liderança estudantil, tendo presidido e ajudado a fundar o Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). Identificado pelos militares como um opositor do regime, ele recebeu a pecha de comunista. A consequência foi imediata: prisão arbitrária, detenção na Fortaleza de São José de Macapá sob condições precárias e a exoneração sumária de seu cargo público.
O impacto do encarceramento extrapolou a esfera política e marcou o corpo da vítima. Aos 25 anos, Tavares sofreu um surto psicótico associado a um acidente vascular cerebral (AVC). A ausência de suporte neurológico ou psicológico adequado durante e após o período de repressão resultou em uma falha cognitiva irreversível; ele perdeu a memória recente e passou a ser incapaz de reconhecer pessoas com quem conversara pouco antes. A debilidade de saúde persistiu até o seu falecimento, em 2011.
O magistrado Felipe Handro fundamentou a condenação na força probatória do relatório da Comissão Estadual da Verdade. Para o juiz, a reparação vai além do aspecto financeiro, alcançando o dever estatal de assegurar a memória e a verdade. A sentença reconhece que o dano moral atingiu, de forma reflexa, a viúva e os seis filhos. O magistrado descreveu como a família enfrentou a desestruturação do núcleo doméstico, a perda de sustento e o estigma social de ser identificada como parente de um subversivo, além da convivência prolongada com a enfermidade mental do patriarca.
A Defensoria Pública da União, representada pela defensora Nayara Ribeiro Schröder Xavier, destacou a importância da sentença ao reafirmar a imprescritibilidade de ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos ocorridas no período ditatorial. O entendimento jurídico consolidado pelo caso reforça que os familiares possuem legitimidade própria para buscar reparação pelos danos sofridos em decorrência da perseguição política.
O tribunal pontuou ainda que esta medida na esfera civil não se confunde com o reconhecimento da condição de anistiado político, processo administrativo que tramita no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A decisão é um marco regional por validar fatos históricos documentados e garantir que o Estado assuma a responsabilidade pelas sequelas permanentes deixadas pela repressão na vida de uma família amapaense.












