Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não atuar no julgamento de um mandado de segurança que solicitava ao Senado Federal a abertura de documentos sobre o fluxo de visitantes em suas dependências. A motivação para o impedimento é direta: a petição inclui o nome da advogada Viviane Barci, esposa do magistrado, entre as pessoas cujos registros de entrada e saída são alvo do requerimento.
Ao oficializar sua posição nos autos, Moraes recorreu ao artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo legal estabelece que um magistrado é considerado impedido de exercer sua função jurisdicional em processos nos quais figure como parte parente seu, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. O ministro foi taxativo ao aplicar a norma ao caso concreto, encerrando sua participação no processo imediatamente.
A iniciativa partiu do vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do partido Novo. O parlamentar busca forçar a Casa legislativa a revelar dados de acesso de um grupo específico de figuras públicas e privadas. Além de Viviane Barci, o pedido de transparência menciona o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes — conhecido publicamente como Careca do INSS — e Fábio Luís Lula da Silva, filho do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A argumentação apresentada por Kilter sugere que o Senado teria barrado os pedidos de acesso à informação sob o pretexto de que os dados solicitados possuem natureza estritamente pessoal. Diante da negativa administrativa, o vereador recorreu ao STF para tentar garantir que o Legislativo forneça a documentação sobre a circulação dessas pessoas pelas instalações do Senado.
Com o afastamento de Moraes, a relatoria do processo segue um trâmite interno definido pelo regimento interno do Supremo. O expediente será remetido ao gabinete do ministro Edson Fachin, que exerce a presidência da Corte. Caberá a Fachin a condução administrativa para a redistribuição do feito, o que resultará na escolha de um novo relator entre os demais ministros do tribunal para dar continuidade à análise jurídica do mandado de segurança.











