Serra (ES) – A cabine de votação é, por excelência, um espaço de isolamento garantido pela legislação brasileira para assegurar o sigilo do voto. No entanto, as regras eleitorais abrem exceções pontuais para que essa privacidade dê lugar à assistência ou à convivência familiar na hora de digitar os números na urna. Entre crianças que acompanham os pais e pessoas que necessitam de auxílio técnico por limitações físicas, as normas detalham limites rígidos para evitar desvios.
Levar os filhos pequenos para o momento do voto é uma prática comum que serve como uma introdução informal à cidadania. A lei permite a entrada das crianças na cabine de votação, mas impõe limites claros de comportamento para o instante decisivo. O menor não pode, sob hipótese alguma, intervir na escolha do eleitor ou digitar os números no teclado. A presença da criança também não deve, de forma alguma, comprometer o sigilo do voto.
Regras de acessibilidade e acompanhantes para pessoas com deficiência
Para quem convive com limitações físicas ou de mobilidade, o cenário muda de figura. O direito de contar com um auxílio direto na cabine de votação é garantido legalmente, sem necessidade de aviso prévio ou agendamento junto ao cartório eleitoral. O artigo 140 da resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua livre escolha, independentemente da causa da limitação.
A decisão final sobre a necessidade real da ajuda cabe ao presidente da mesa receptora de votos na seção eleitoral. Uma vez autorizado o ingresso, as prerrogativas do acompanhante são amplas. Diferente do que ocorre com as crianças, o auxiliar de escolha do eleitor está autorizado a realizar tarefas práticas, como digitar os números dos candidatos no painel da urna, desde que siga estritamente as instruções do titular do voto.
Critérios rigorosos para quem presta o auxílio
Embora a escolha do acompanhante seja livre para o eleitor, o sistema impõe travas de segurança para blindar o processo. O cidadão indicado para ajudar precisa apresentar um documento oficial de identidade aos mesários e não pode ter qualquer vínculo de trabalho ou atuação com partidos políticos, coligações, federações ou com a própria Justiça Eleitoral. Toda a movimentação deve ser devidamente registrada em ata na seção correspondente, constando o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Recursos específicos para eleitores com deficiência visual
O processo eleitoral incorpora tecnologias de assistência desenvolvidas para garantir a autonomia de quem vota, indo além do suporte humano básico. Para as pessoas com deficiência visual, há um protocolo próprio de acessibilidade ativo no dia do pleito. O eleitor pode assinar o caderno de votação utilizando o alfabeto convencional ou o sistema Braille. Nas urnas, o teclado possui um relevo tátil específico — um ponto sobressalente no centro da tecla 5 — que serve de guia físico para a localização dos outros números.
O eleitor cego ou com baixa visão também recebe orientações dos mesários sobre o funcionamento do sistema de áudio disponível na urna. O tribunal fornece fones de ouvido descartáveis e individuais para que a pessoa ouça a confirmação dos candidatos antes de apertar a tecla de confirmação. Há ainda a garantia de que o cidadão possa ingressar e permanecer em todo o recinto acompanhado por seu cão-guia.
Atualização de dados cadastrais no dia da eleição
Caso as necessidades especiais de um eleitor não constem previamente no sistema, a atualização do cadastro pode ser realizada no exato momento da votação. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. Os mesários da própria seção ficam encarregados de recolher o documento e encaminhá-lo ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal, atualizando o cadastro para as eleições futuras.










