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República
Justiça

STF começa a julgar validade de resolução do Conama sobre poluição

Por Redação / Agência Brasil
4 de maio de 2022
em Justiça
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (4) a validade da Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), norma que trata dos padrões de qualidade do ar.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 para manter a vigência da resolução. Em razão do término da sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (5).

A resolução é contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustenta que a norma está defasada em relação a padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.

“Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago”, argumentou a procuradoria.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou para julgar a resolução inconstitucional e determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução fixando prazos e medidas de fiscalização e controle.

“A norma do Conama é insuficiente na perspectiva da eficiência de uma política pública que objetiva diminuir a poluição ao ar no Brasil”, disse a ministra.

Votos contrários

O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela manutenção da norma. Mendonça entendeu que não cabe ao Judiciário interferir nas atribuições do Poder Executivo em definir critérios e mecanismos para controle da poluição.

“Cabe ao órgão regulador, no exercício da sua capacidade institucional, avaliar as diversas complexidades presentes para se editar a norma dessa natureza”, argumentou.

O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Conama

O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.

Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações.

Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.

Tags: ConamaJustiçameio ambienteOMSPGRPoluiçãoQualidade do Arstf
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