Brasília (DF) – O relógio corre para quem possui pendências com o Fundo de Financiamento Estudantil. Esta segunda-feira, 31 de agosto, marca o encerramento do período destinado à regularização de débitos pelo programa Desenrola Fies 2026. A iniciativa oferece condições facilitadas e abatimentos específicos para ex-alunos que desejam quitar ou renegociar os valores do contrato com o governo federal.
Para buscar a negociação, o interessado deve entrar em contato diretamente com o agente financeiro onde o crédito foi concedido: a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Uma diretriz importante do Ministério da Educação é que cada contrato permite apenas uma única oportunidade de renegociação dentro do escopo do programa atual.
Quem tem direito ao benefício
A medida é direcionada exclusivamente aos estudantes com contratos firmados até 31 de dezembro de 2017. Outro requisito fundamental é que o contrato estivesse na fase de amortização em 4 de maio de 2026 — período em que o ex-aluno já iniciou o pagamento das parcelas após o término da graduação. Tanto contratos com pagamentos em dia quanto aqueles que já apresentam inadimplência podem aderir, desde que cumpram as regras de enquadramento, que consideram fatores como o tempo de atraso e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Vale ressaltar que quem assinou o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, ou quem ainda se encontra nas etapas de utilização do crédito ou no período de carência, não está incluído nestas regras de renegociação.
Caminhos para a formalização
O processo de adesão passa pelos canais digitais ou presenciais. A Caixa Econômica Federal disponibiliza o aplicativo Fies Caixa para o procedimento, embora casos mais complexos, que envolvam a necessidade de fiadores para prazos de parcelamento mais extensos, possam exigir a presença do beneficiário em uma agência física. O Banco do Brasil segue lógica semelhante, permitindo o uso de seu aplicativo próprio ou o atendimento direto nos guichês.
O desconto é aplicado conforme a realidade de cada financiamento, levando em conta o perfil da dívida e o tempo de inadimplência. A negociação só ganha validade jurídica após o pagamento da parcela de entrada. Caso o boleto inicial não seja liquidado dentro do prazo, a proposta é automaticamente anulada.
Uma vez confirmada a renegociação e efetuado o pagamento da entrada, o nome do estudante — e de seus eventuais fiadores — é retirado dos órgãos de proteção ao crédito, limpando o histórico financeiro do beneficiário. O calendário atual está atrelado à Medida Provisória nº 1.355/2026, que estabelece as diretrizes do Novo Desenrola Brasil, projeto mais amplo voltado a recuperar o fôlego financeiro das famílias brasileiras.











