Brasília (DF) – O monitoramento eletrônico de Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira que ficou conhecida nacionalmente como Débora do Batom, voltou ao centro de uma disputa jurídica. Nesta segunda-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo forneça explicações detalhadas sobre as interrupções de sinal registradas pelo aparelho utilizado pela ré.
A decisão atende a uma demanda da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão busca entender se as falhas na transmissão dos dados são frutos de limitações técnicas e operacionais do dispositivo ou se houve uma tentativa deliberada de violação ou bloqueio por parte da usuária. O prazo estipulado pelo magistrado para que o órgão estadual apresente as justificativas técnicas é de cinco dias.
Débora Rodrigues foi sentenciada a 14 anos de reclusão em razão de sua participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023. O episódio que a tornou um dos rostos mais visíveis daquele dia foi o ato de vandalismo contra a estátua A Justiça, localizada na frente do prédio da Suprema Corte. Na ocasião, utilizando um batom, ela escreveu a frase “Perdeu, mané” no monumento, imagem que circulou amplamente durante as investigações sobre os atos golpistas.
Desde março de 2023, a ré cumpre a pena em regime de prisão domiciliar em Paulínia, município no interior de São Paulo. A liberdade condicional impõe uma série de cautelas rigorosas. Além de permanecer sob o olhar vigilante da tornozeleira eletrônica, ela está proibida de acessar redes sociais e de manter qualquer tipo de comunicação com outros investigados pelos mesmos crimes.
O cumprimento dessas medidas é condição para a permanência de Débora no regime domiciliar. O Judiciário tem sido taxativo: qualquer indício de descumprimento, seja por má-fé ou pela incapacidade de manter o monitoramento ativo e regular, poderá resultar na revogação do benefício, conduzindo-a de volta ao sistema carcerário comum. A expectativa agora é que a Secretaria de Administração Penitenciária responda se os registros de “perda de sinal” são apenas ruídos técnicos de rotina ou se apontam para uma quebra nas restrições impostas pelo STF.































































































