Brasília (DF) – O aumento isolado do tempo de encarceramento não é a solução definitiva para o avanço das organizações criminosas no Brasil. O posicionamento foi exposto pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, na última segunda-feira (24), durante a abertura de uma audiência pública na Corte. O evento discute a Lei 15.358 de 2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabeleceu o marco legal para enfrentar estruturas criminosas no país.
Moraes atua como relator em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos do referido dispositivo legal. Para o magistrado, o enfrentamento desse cenário exige uma coordenação eficiente que integre o Judiciário, o Ministério Público, as polícias e a Defensoria Pública. A premissa de que penas mais severas desencorajariam automaticamente a prática ilícita é, na visão dele, uma falha de estratégia.
Durante sua fala, o ministro recorreu a uma comparação direta para ilustrar a limitação do sistema penal: se o rigor punitivo fosse o único fator de dissuasão, decretar cem anos de prisão para todo delito eliminaria a criminalidade por completo. Ele enfatizou que o crime organizado opera sob uma lógica distinta, na qual a preocupação não recai sobre a extensão da sanção, mas sim sobre a possibilidade de impunidade. Quando o criminoso acredita que não enfrentará consequências reais por seus atos, o risco calculado favorece a reincidência.
Outro ponto crítico levantado pelo ministro diz respeito à qualidade da política carcerária brasileira. Atualmente, um terço da população carcerária nacional é composta por detentos em regime provisório que cometeram infrações sem o uso de violência. Para Moraes, o país possui uma cultura de encarceramento ineficiente, prendendo um volume alto de pessoas, mas muitas vezes de forma equivocada.
O ministro ressalvou que essa fragilidade no sistema não pode ser atribuída isoladamente a um dos atores da persecução penal, como a polícia ou o Judiciário. A responsabilidade, segundo ele, reside no desenho da própria legislação vigente, que muitas vezes desconsidera a gradação necessária para diferenciar condutas graves de delitos menores.
A audiência pública no STF foi estruturada para ouvir 48 expositores. A programação se estende até esta terça-feira (25), mantendo o debate sobre a constitucionalidade da Lei Antifacção e o futuro das estratégias de segurança pública no território nacional.











