Brasília (DF) – A partir desta segunda-feira, 8 de abril, quem for pego exercendo a medicina veterinária sem a devida autorização legal no Brasil pode ser condenado a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos. Uma mudança no Código Penal Brasileiro, que entra em vigor hoje, passa a criminalizar expressamente essa prática, mesmo que o serviço seja oferecido gratuitamente.
A novidade se concretiza por meio de uma alteração no Artigo 282 do Código Penal. Esse dispositivo, já bem conhecido, era o responsável por coibir o exercício irregular de outras profissões cruciais na área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, seu alcance é ampliado para incluir explicitamente a medicina veterinária, reconhecendo a importância e a complexidade dessa atuação.
Mas a lei vai além da simples proibição do exercício ilegal. Ela estabelece uma série de agravantes, elevando consideravelmente a responsabilidade do infrator quando suas ações resultam em danos mais severos. Se a conduta do falso veterinário causar lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, por exemplo, ele responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal — uma camada adicional de acusação.
A gravidade aumenta ainda mais se houver um desfecho trágico: a morte de uma pessoa. Nesse cenário, o autor da prática irregular será responsabilizado também pelo crime de homicídio, o que indica uma punição muito mais severa. E a proteção se estende aos próprios animais, é claro.
Quando a prática ilegal resultar em lesão ou morte de um animal, o infrator não só responderá pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crime ambiental, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais. Isso sublinha o compromisso da legislação em proteger a saúde e o bem-estar animal, considerando-os vítimas diretas da irresponsabilidade profissional.
A legislação mira também aqueles que, embora devidamente formados e registrados, ignoram sanções administrativas. Exercer a atividade durante um período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional, por exemplo, incorre na mesma pena de detenção. Em outras palavras, a licença para praticar a medicina veterinária não é um dado, e o desrespeito às normas de regulação profissional tem agora consequências penais claras.











































































































