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República
Justiça

Cada partido de uma federação deve cumprir cota feminina, reforça TSE

Por Redação / Agência Brasil
30 de junho de 2022
em Justiça
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou hoje (30) que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação de uma mesma federação partidária.

O TSE julgou uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra individualmente.

Pela resposta aprovada de forma unânime pelo plenário do TSE, tal questão já havia sido respondida em resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente que na “eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.

“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa”, disse a ministra Cármen Lúcia que, assim como os demais, seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell.

Seguindo a mesma lógica, o plenário respondeu não ser possível a nenhum dos partidos apresentar apenas um candidato para as eleições proporcionais – no caso deste ano, para deputado federal. Isso porque no caso de candidatura única não seria matematicamente possível cumprir a cota de 30% de mulheres.

Nesse ponto, divergiu somente o presidente do TSE, Edson Fachin. Ele seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, no caso de candidatura única, esta deveria ser de uma mulher, de modo a cumprir a cota de candidaturas femininas.

Tags: candidaturas femininasJustiçamulheresPartidos PolíticosTSE
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