Serra (ES) – Meio século de dedicação exclusiva a um único lar, sem um único centavo de pagamento ou o reconhecimento de um vínculo formal. A história de uma mulher de 69 anos, resgatada em julho deste ano de uma residência em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, alcançou um desfecho administrativo após a intervenção do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
A força-tarefa montada pelas autoridades interrompeu um ciclo de 52 anos de exploração. A vítima, que iniciou sua trajetória na casa ainda jovem, viu sua rotina se transformar ao longo das décadas: primeiro, executou as tarefas domésticas do cotidiano; depois, assumiu o papel de babá do filho da patroa e, finalmente, tornou-se cuidadora da própria empregadora, que enfrenta problemas de saúde.
A defesa dos empregadores recorreu ao argumento habitual nesses cenários, afirmando que a funcionária seria tratada como “parte da família”. A realidade constatada pelos auditores, contudo, revelou uma face bem distinta. Não houve registro em carteira, acesso a planos de saúde, conclusão de estudos básicos ou qualquer garantia prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao longo de mais de cinco décadas.
O caso resultou em um acordo firmado em audiência, que estabeleceu um montante reparatório de R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizatórias. O pagamento começou de forma imediata, com um repasse inicial de R$ 60 mil. O saldo restante será quitado em 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65. O acerto também obriga os empregadores a regularizarem os depósitos do FGTS retroativos a outubro de 2015.
Além do valor acordado, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, fixada em 75% do salário mínimo vigente. O cálculo, que projeta uma expectativa de vida de dez anos para a trabalhadora, estima um repasse adicional de cerca de R$ 145 mil. Somadas as parcelas, as verbas rescisórias e a pensão, o valor total da indenização chega a aproximadamente R$ 645 mil.






























































































