Brasília (DF) – O STF alterou nesta sexta-feira, 2 de agosto, o rito de recebimento de petições em processos já em curso. A resolução assinada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, estabelece um rigoroso crivo administrativo para estancar a prática de direcionar pedidos a magistrados determinados, movimento que gerou ruído nos corredores do tribunal nas últimas semanas.
A partir desta nova diretriz, qualquer documento protocolado em ações vigentes passará por uma análise técnica antes de chegar ao gabinete de um ministro. A responsabilidade pela triagem será da secretaria judiciária, com o suporte dos setores de processamento inicial e, em última instância, da presidência do Supremo. O objetivo é transparente: verificar se existe, de fato, conexão direta entre a nova petição e o processo original.
Se a triagem identificar que o pedido não guarda relação com o mérito da ação em trâmite, o protocolo será automaticamente encaminhado para a livre distribuição, seguindo o sorteio aleatório entre os membros da Corte. O texto da norma é categórico ao tratar de intervenções externas. A resolução disciplina especificamente a entrada de documentos apresentados por atores que não compõem a lide original, classificados tecnicamente como terceiros estranhos à relação processual.
A decisão de Fachin surge como uma resposta a episódios recentes que expuseram a fragilidade do sistema de distribuição por prevenção. No dia 27 de agosto, o ministro Flávio Dino decidiu favoravelmente a um pedido do humorista Antonio Tabet. A petição buscava restaurar uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido alvo de uma ordem de remoção proferida anteriormente pelo ministro André Mendonça, atuando pelo TSE. O caso foi lido por observadores da Corte como uma manobra de direcionamento para contornar decisões prévias.
Pouco tempo depois, o senador Flávio Bolsonaro (PL) buscou o Supremo contestando a posição de Dino. O parlamentar direcionou sua peça processual ao ministro Luiz Fux, valendo-se do fato de que o magistrado é o relator de um processo que, tecnicamente, já estava em andamento. Foi esse tipo de manobra que a presidência decidiu coibir com a nova regra.
A redação da medida deixa claro que o controle será antecipado e rígido. A petição apresentada por terceiros, segundo o novo texto, sequer será anexada aos autos sem a devida validação prévia. O documento precisará superar o filtro da secretaria judiciária e o crivo final da presidência para ter efeito jurídico dentro da ação. Com isso, o STF tenta blindar o sistema de distribuição de influências externas que, na prática, buscavam escolher qual ministro julgaria temas específicos de conveniência das partes.












