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Justiça

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

Por Redação / Agência Brasil
15 de julho de 2022
em Justiça
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O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.

O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.

Na sentença, o juiz Nilson Lacerda escreveu ainda que “o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo, facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.

Tags: Câmara Municipal do Rio de JaneiroConselho de Ética e Decoro ParlamentarGabriel MonteiroJustiça
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