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Justiça

Rio: bombeiro que matou ciclista perde o cargo e tem pena de 7 anos

Por Redação / Agência Brasil
30 de junho de 2022
em Justiça
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou hoje (30) o capitão do Corpo de Bombeiros João Maurício Correia Passos a 7 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por ter atropelado e provocado a morte do ciclista Claudio Leite da Silva, em 11 de janeiro de 2011. 

O atropelamento ocorreu por volta das 4h45, na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da capital carioca. A juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular da 31ª Vara Criminal do Rio, também decretou na sentença a perda do cargo público do oficial bombeiro e proibiu João Maurício de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

Ao decidir pela perda do cargo público do bombeiro, a juíza considerou que “o uso nocivo de álcool” por João Maurício é incompatível com sua função pública. No dia do atropelamento, o militar esteve embriagado, com uma garrafa de uísque em uma das mãos e em outra um copo com vodca, numa loja de conveniência de um posto de gasolina.

“Levando em conta o quantitativo de pena aplicado, bem como as circunstâncias especialmente graves da prática do crime, na medida em que o acusado é bombeiro militar, agente detentor do ônus de salvaguardar vidas, revelando conduta de uso extremamente nocivo de álcool, em total incompatibilidade com sua função pública, decreto a perda do cargo público do demandado, com base no artigo 92, do Código Penal.” 

Na decisão, a juíza descartou a justificativa do ex-oficial do Corpo de Bombeiros de não ter prestado socorro ao ciclista por estar em surto alcoólico. 

A magistrada também não acolheu o resultado do laudo produzido por perita contratada pela defesa, considerando tratar-se de “prova unilateral, que não tem o condão de substituir laudos médicos oficiais já acostados aos autos”. 

Segundo a juíza, “o acusado era inteiramente capaz de entender e de se autodeterminar no momento dos fatos narrados na denúncia. De fato, curiosamente o acusado se recorda de detalhes, como de ter saído do posto para comprar cachorro-quente e de ter corrido após o acidente. E mais, recordou-se do motivo pelo qual deixou de prestar socorro à vítima, qual seja, estar em surto alcoólico, mas do atropelamento em si não se recordou.” 

O descontrole do bombeiro ao ingerir bebidas alcoólicas em doses excessivas e a possibilidade concreta de colocar em risco as pessoas também foram razões consideradas pela juíza ao determinar que João Maurício seja proibido de dirigir veículo automotor. 

“A proibição do direito de dirigir se justifica porque quem deliberadamente ingere quantidades exorbitantes do álcool, apresentando-se como nas imagens captadas e em seguida passa a dirigir pelas ruas de forma anômala e acaba matando outra pessoa, representa um perigo para a coletividade quando se posta atrás de um volante. A pena privativa de liberdade imposta ao réu João Maurício deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado”.

Tags: atropelamentoCiclistaJustiça
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