O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta segunda-feira (20) a investigação voltada a apurar o uso irregular da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sob a gestão de Jair Bolsonaro. A decisão segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou a inexistência de fundamento para manter o processo em curso devido à sobreposição de penas.
No entendimento do magistrado, o ex-presidente já respondeu pelos fatos relacionados ao monitoramento clandestino de autoridades públicas. Bolsonaro cumpre, no âmbito do processo sobre a trama golpista, uma condenação de 27 anos e três meses de prisão — pena que já abarcou a acusação específica sobre o manejo indevido dos órgãos de inteligência do Estado.
A determinação de Moraes não encerra, contudo, todos os desdobramentos do caso. O ministro ordenou que as apurações envolvendo Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, sejam remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal. A Polícia Federal havia identificado possíveis vínculos entre o núcleo conhecido como Gabinete do Ódio e as atividades da chamada Abin Paralela, o que justifica o prosseguimento da análise em outro foro.
Fim das investigações contra ex-diretores
Além do ex-presidente, o ministro arquivou a investigação contra nomes estratégicos da agência na época dos fatos. Luiz Fernando Corrêa, ex-diretor-geral da Abin, Alessandro Moretti, ex-diretor adjunto, José Fernando Moraes Chuy, ex-corregedor, e Lucio de Andrade Parente, ex-coordenador de operações, tiveram o inquérito encerrado. Para o STF, o conjunto probatório carece de elementos que sustentem a continuidade de um processo criminal.
Na fundamentação, Moraes destacou que as acusações apresentadas apresentavam caráter genérico. Segundo o magistrado, não houve uma individualização concreta das condutas dos investigados, nem a demonstração mínima de elementos que configurassem fato penalmente relevante. As alegações de embaraço à investigação, portanto, não encontraram lastro suficiente para a manutenção da ação penal.
Com esse desfecho, a Polícia Federal deverá proceder com o cancelamento dos indiciamentos que haviam sido formalizados contra esses quatro ex-integrantes da cúpula da Abin. O arquivamento, ratificado por Moraes, sela o encerramento da fase investigativa contra esse grupo específico, retirando-os do foco central das apurações que ainda tramitam na Corte sobre o aparelhamento dos serviços de inteligência.

























































































