O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta terça-feira (5), em mais um julgamento desfavorável aos aposentados que buscam a chamada “revisão da vida toda” do INSS. Com um placar de 4 votos a 1, a maioria dos ministros se posicionou contra um novo recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tentava assegurar o direito ao recálculo para ações ajuizadas até março de 2024.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento firmado pela Corte em março deste ano. O grupo reafirmou que os segurados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo que lhes seria mais vantajosa, validando a obrigatoriedade das normas previdenciárias estabelecidas na reforma de 1999.
O voto divergente e a modulação dos efeitos
O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir, defendendo uma modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir o benefício da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 — quando o STJ reconheceu o direito — e 5 de abril de 2024, data em que o STF consolidou o veto definitivo à tese.
O julgamento, realizado em plenário virtual, teve início no dia 1º de novembro e permanecerá aberto até a próxima segunda-feira (11). Restam, portanto, os votos de cinco magistrados para a conclusão do certame. Os pontos centrais da controvérsia incluem:
- A anulação da tese que permitia a escolha da regra mais favorável ao aposentado;
- A aplicação das ações diretas de inconstitucionalidade sobre a Lei 8.213/1991;
- A obrigatoriedade da regra de transição previdenciária, sem possibilidade de opção.
Essa reviravolta jurídica ocorreu porque o Supremo julgou as ações de inconstitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e não o recurso extraordinário original. Com isso, a Corte decidiu que a regra de transição é impositiva, eliminando a possibilidade de o beneficiário escolher o cálculo que resultasse em um valor mensal mais elevado para sua aposentadoria.











































































































