Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira, dia 1º, a análise de uma ação movida pelo PT. O processo questiona a exibição de um vídeo de Jair Bolsonaro gerado por meio de inteligência artificial, apresentado durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) em agosto. O ex-presidente, atualmente em regime de prisão domiciliar, apareceu em uma simulação que levantou questionamentos jurídicos sobre os limites do uso dessa tecnologia no pleito.
A expectativa gira em torno da definição dos magistrados sobre o enquadramento do caso como deep fake. O julgamento pode estabelecer precedentes determinantes para processos futuros que envolvam conteúdos simulados. A Justiça Eleitoral possui diretrizes rígidas sobre o tema, proibindo a disseminação de materiais criados artificialmente com o intuito de conferir vantagens ou causar danos a candidaturas específicas.
Desde março, o TSE formalizou diretrizes que restringem o uso da inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. Essas normas impõem deveres claros a partidos e postulantes a cargos públicos. Entre as vedações, destaca-se a proibição de que provedores de IA sugiram candidatos aos eleitores, uma medida desenhada para mitigar a interferência de algoritmos na autodeterminação do voto. Além disso, a Corte buscou enfrentar a misoginia digital ao banir a circulação de montagens, vídeos ou fotografias de candidatas que contenham nudez ou conteúdo pornográfico.
O tribunal também endureceu a postura quanto à responsabilidade das plataformas digitais. As empresas provedoras de internet podem ser sancionadas caso não removam perfis falsos ou postagens ilegais de seus usuários, uma medida de controle voltada a assegurar a integridade do debate político no ambiente virtual.
O calendário eleitoral segue seu curso, com o primeiro turno agendado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, o eleitorado definirá os nomes para a presidência, governos estaduais, além das cadeiras na Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras distritais. A eventual necessidade de um segundo turno — para os cargos de presidente e governador — está prevista para o dia 25 de outubro. O retorno às urnas será obrigatório caso nenhum dos concorrentes atinja a maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderando-se, para esse cálculo, os votos brancos e nulos.











