Ibatiba (ES) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação imposta a Ailson Batista de Figueiredo, vereador do MDB no município mineiro de Medina. Com a determinação, o político volta a enfrentar as sanções fixadas originalmente pela primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais: um ano e seis meses de reclusão, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.
A corte eleitoral formou maioria absoluta de 7 votos a 0 para acolher o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O movimento reverteu a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia optado pela absolvição do parlamentar.
O cerne do processo envolve ofensas disparadas em praça pública contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro, do Republicanos, logo após a proclamação dos resultados do pleito de 2024. Segundo a acusação, o vereador utilizou termos de baixo calão, como “vagabunda” e “safada”, para atacar a colega eleita.
A cultura da humilhação
Ao proferir seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou que o episódio é um reflexo claro de uma persistente “cultura de humilhação” voltada especificamente contra as mulheres na esfera pública. Questionando a natureza da agressão, o ministro provocou a reflexão sobre o viés de gênero na conduta: “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”.
A defesa do parlamentar mineiro, representada pelo advogado José Sad, tentou manter a absolvição validada pelo tribunal regional. O argumento central da defesa girou em torno da cronologia dos fatos. De acordo com o advogado, como as ofensas foram registradas apenas após a proclamação oficial dos vencedores da eleição, o crime estaria descaracterizado.
Para a defesa, naquele momento, a campanha eleitoral já havia se encerrado. Sob essa ótica, o advogado argumentou que não existiria o chamado “dolo específico”, necessário para configurar a violência política de gênero, que seria o ato de dificultar ou impedir o exercício das atividades inerentes ao processo eleitoral. O argumento, contudo, não encontrou respaldo entre os ministros do TSE, que reafirmaram a gravidade da conduta e a necessidade de punição rigorosa diante da configuração do crime.

































































































