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República
Política

Diário da Oficial da Câmara publica cassação de Gabriel Monteiro

Por Redação / Agência Brasil
19 de agosto de 2022
em Política
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A cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Em uma sessão que durou seis horas e meia, 48 vereadores votaram pela cassação e dois foram contra: Chagas Bola (União Brasil) e o outro, o próprio Gabriel Monteiro.

Do total de 50 parlamentares presentes, eram necessários pelo menos 34 votos para interromper o mandato. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) não compareceu à sessão, porque está de licença por questões pessoais.

Na Resolução Nº 1.574, de 18 de agosto de 2022, o presidente da Câmara, Carlo Caiado (sem partido) declara a perda do mandato do vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, “nos termos da Representação Nº 1/2022, com fundamento no Art. 49, Inciso 2, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Art. 7, Inciso 3, do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e conjugado com as prescrições previstas no Art. 5, incisos 1, 2 e 4 e no Art. 12, Inciso 3, da Resolução Plenária Nº 1.133, de 3 de abril de 2009”.

Em maio deste ano, Gabriel Monteiro se tornou réu na Justiça do Rio de Janeiro. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de filmar relação sexual com uma adolescente de 15 anos. Na Câmara dos Vereadores, o parlamentar foi julgado por quebra do decoro parlamentar por encenação com uma menor de idade em um shopping center; agressão a uma pessoa em situação de rua convidada para simulação de um roubo na Lapa e pela gravação em vídeo de relação sexual com uma menor de idade, cujas imagens foram posteriormente vazadas na internet.

As denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, que foram apresentadas durante os trabalhos da Comissão de Ética, não foram inseridas no relatório final, porque não faziam parte da denúncia inicial.

O relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, Chico Alencar (PSOL), afirmou que os vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. Alencar destacou no relatório que é crime filmar cenas de sexo com menores. “A conduta do vereador, ao filmar cenas de sexo com menores, é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores.”

Defesa

A defesa de Monteiro, no entanto, continuou com a sustentação de que a encenação com a adolescente no shopping center foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua, que ele teria sido agressivo, era um experimento social, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade. Segundo o advogado Sandro Figueredo, Monteiro foi vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, que ele teria denunciado.

Por questionarem a conduta parlamentar, quase todos os vereadores que ocuparam a tribuna durante o julgamento, criticaram Monteiro, conhecido por publicar em seu canal no YouTube fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos. Último a falar, Gabriel Monteiro negou ter cometido os crimes e pediu para não ser jogado “na cova dos leões”.

Apesar da perda do mandato, Gabriel Monteiro ainda teria condição de concorrer a uma vaga de deputado federal na próxima eleição. Quando fez o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, ele era vereador e não havia impedimentos para se lançar ao pleito.

Na sessão de ontem, além da ter o mandato cassado, Gabriel Monteiro ficou inelegível por dez anos, dois pelos que ainda faltava completar o mandato da Câmara e oito pela perda do cargo de vereador.

Tags: Câmara de Vereadores do Rio de Janeirocassação de mandatoGabriel MonteiroPolítica
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