A Câmara dos Deputados promoveu, durante a sessão solene do Dia do Trabalho, um amplo debate sobre a extinção da jornada de trabalho no regime 6×1. O Legislativo avalia atualmente duas Propostas de Emenda à Constituição, identificadas como PEC 221/19 e PEC 8/25, que buscam encerrar o formato, frequentemente criticado por parlamentares e especialistas por ser excessivamente desgastante para o trabalhador brasileiro.
Luciana Nakamura, representante do Ministério do Trabalho, afirmou que reduzir a jornada é um movimento essencial para assegurar condições dignas de ocupação no país. De acordo com a pasta, existem dados claros apontando que horários mais curtos impulsionam a produtividade e trazem melhorias diretas ao bem-estar mental dos profissionais.
Perspectivas sobre a jornada de trabalho
Durante o evento, o debate ganhou contornos sociais e históricos. A deputada Erika Kokay pontuou que o impacto da escala 6×1 é ainda mais severo para o público feminino, uma vez que o dia único de descanso é, muitas vezes, totalmente ocupado por afazeres domésticos e pelo cuidado com a família.
A deputada Alice Portugal associou a resistência à mudança a uma herança escravocrata, reforçando que a ideia de que a exaustão é necessária para a produtividade é ultrapassada. Ela citou modelos internacionais, como as escalas 5×2 ou 4×3, que demonstraram bons resultados na eficiência econômica de outros países.
O deputado Daniel Almeida argumentou que a tecnologia deveria servir para reduzir a carga horária e mitigar os riscos de mortalidade laboral ligados a jornadas exaustivas. Já o deputado Bohn Gass defendeu que a transição para dois dias de folga não pode acarretar perda salarial, rejeitando ideias de subsídios estatais a empresas que, segundo ele, retirariam verbas de setores como saúde e educação.
Além da discussão sobre o tempo de trabalho, a sessão também marcou os 90 anos do salário mínimo no Brasil. Embora o piso seja um mecanismo histórico de combate à pobreza, lideranças sindicais como Vânia Marques, da Contag, alertaram que o valor atual permanece insuficiente para cobrir as necessidades básicas de sobrevivência, conforme os critérios estabelecidos pelo Dieese.







































































































