Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por uma maioria de cinco votos a dois, que o senador Flávio Bolsonaro deve remover um vídeo de suas redes sociais no qual vincula o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). A determinação impõe um novo capítulo no embate jurídico sobre o uso da desinformação em ambientes digitais.
A ofensiva judicial foi protocolada pela Federação Brasil da Esperança — coalizão composta por PT, PC do B e PV. Na petição, a legenda argumentou que a publicação não apenas configurava propaganda eleitoral extemporânea, mas também espalhava falsas associações entre o atual mandatário da República e grupos ligados ao crime organizado.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. O placar final representou uma derrota para o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques. No dia 26 de julho, ele havia indeferido o pedido de liminar que solicitava a derrubada imediata do material, mantendo-o acessível ao público naquele momento.
A reversão dessa posição foi consolidada pelos votos dos ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Do outro lado, apenas o ministro André Mendonça acompanhou o relator original, Nunes Marques, posicionando-se pela manutenção da postagem.
Além da ordem direta contra o autor da publicação, o tribunal determinou que a rede social X cumpra a ordem de remoção. A medida reflete o rigor da Justiça Eleitoral diante de conteúdos considerados abusivos ou distorcidos no cenário político brasileiro.
Paralelamente a essa discussão, o plenário enfrentou um impasse processual envolvendo outra demanda. O ministro André Mendonça buscava forçar a Federação Brasil da Esperança a fornecer ao tribunal a íntegra das gravações de seu 8º Congresso Nacional e do evento de lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula. O pedido incluía, ainda, a entrega de notas fiscais, contratos e todos os comprovantes financeiros referentes à organização dessas agendas.
A Corte, no entanto, optou por não analisar o mérito desse pedido no momento. O tribunal reconheceu um erro na distribuição do processo e determinou que ele seja redistribuído entre os membros competentes para o devido processamento. Nesse ponto específico, a divergência foi liderada por Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, com a adesão pontual de Nunes Marques, contrariando a posição defendida por Mendonça e Dias Toffoli.












