Brasília (DF) – A maioria do eleitorado brasileiro em 2026 tem rosto feminino, mas os discursos que tentam deslegitimar essa presença política mostram que o passado insiste em não passar. Quando o influenciador Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente João Figueiredo, afirmou recentemente que as mulheres votam “estatisticamente mal” — sob a alegação de que as solteiras erram no voto e as casadas apenas seguem a decisão dos maridos —, ele apenas deu uma roupagem digital a um fantasma que assombra o país desde o século 19.
Em 1891, durante a elaboração da primeira Constituição da República, o senador constituinte Coelho e Campos declarou categoricamente que sua esposa não votaria. Na mesma época, o parlamentar Serzedelo Corrêa argumentava que envolver as mulheres nas disputas partidárias significava despojá-las de sua “santidade”. O que parecia superado pelo tempo ressurge agora sob a forma de reações conservadoras a cada novo avanço feminino, um fenômeno que teóricos definem como “backlash” ou retaliação patriarcal.
Uma força eleitoral inquestionável
O ataque contemporâneo ao voto das mulheres choca-se diretamente com a realidade demográfica e educacional do país. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026 revelam que 83.877.126 brasileiras estão aptas a votar, superando com folga o eleitorado masculino, composto por 74.845.001 cidadãos. Esse contingente feminino representa mais de 53% do total de eleitores, em uma população onde as mulheres são 51,5% do total de habitantes.
Mais do que maioria numérica, as eleitoras são mais escolarizadas: 29,28% delas completaram o ensino médio, em comparação com 26,35% dos homens, e 13,08% possuem diploma universitário, contra 9,1% deles. Entre as votantes deste ano, 51,76% declaram-se pardas, 10,96% pretas e 35,71% brancas, sendo que metade de todo o eleitorado feminino se declara solteira.
Sob a ótica jurídica, qualquer questionamento a essa participação agride cláusulas pétreas da Constituição de 1988. Pesquisadoras de direito apontam que discursos desse tipo violam frontalmente o Artigo 14, que assegura o sufrágio universal independentemente de sexo, e o Artigo 5º, que proíbe discriminações. Há, inclusive, movimentações para acionar a Procuradoria-Geral da República diante da gravidade das declarações recentes, que encontram paralelo ideológico no movimento antifeminista dos Estados Unidos.
A engenharia da exclusão histórica
O caminho até as urnas nunca foi um presente do Estado brasileiro, mas uma conquista arrancada com insistência. Em 1890, a Assembleia Constituinte barrou o direito ao voto feminino sob a justificativa de incapacidade intelectual e da preservação do papel da mulher no lar. Aquelas que ousavam contestar o sistema eram ridicularizadas pela imprensa e pela sociedade, retratadas em charges satíricas como figuras caricatas que tentavam “usar calças” enquanto os maridos usavam aventais de cozinha.
Líderes pioneiras pagaram um preço alto pela ousadia. Leolinda Daltro, que fundou o Partido Republicano Feminino em 1910 e liderou uma marcha histórica com 90 mulheres pelo centro do Rio de Janeiro em 1917, foi duramente atacada pelos jornais da época, que a rotulavam como baderneira. Em 1919, o poder público rejeitou sua candidatura à Intendência Municipal do Distrito Federal.
A resistência institucional persistiu mesmo quando a vitória parecia próxima. O Código Eleitoral de 1932, o primeiro a garantir o voto feminino e secreto no Brasil, trazia originalmente uma barreira: a exigência de autorização do marido para que as mulheres casadas pudessem votar. A cláusula discriminatória só caiu após intensa pressão de ativistas como Bertha Lutz, fundadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que soube articular alianças estratégicas com setores conservadores e com o movimento sufragista internacional. Com a consolidação da regra na Constituição de 1934, o Brasil tornou-se o quarto país do Ocidente a adotar o sufrágio feminino, seguindo os passos de Canadá, Estados Unidos e Equador.
A luta que se renova
O avanço legislativo seguiu em ritmo gradual. Em maio de 2026, completaram-se 80 anos desde que o Código Eleitoral de 1946 tornou o voto obrigatório para as mulheres alfabetizadas, regra confirmada pela Constituição promulgada em 18 de setembro daquele mesmo ano. A barreira da alfabetização só cairia definitivamente com a Constituição de 1988.
Historiadoras e cientistas políticas alertam que as investidas atuais contra a cidadania feminina, embora não ameacem diretamente a legislação consolidada, operam como ferramentas de desestímulo e intimidação. A estrutura social ainda tenta confinar a mulher ao papel de cuidadora, limitando seu espaço como representante política ativa. A trajetória de pioneiras como Almerinda Gama, uma das primeiras mulheres negras a atuar na política nacional no século passado, serve de lembrete de que a defesa dos direitos políticos exige vigilância constante e presença ativa nos espaços de poder.











































































































