Rio de Janeiro (RJ) – O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, amplamente conhecido como Oruam, teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça fluminense. A determinação, assinada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, reclassificou o crime imputado ao artista, que deixa de responder por tentativa de homicídio e passa a ser acusado de lesão corporal leve.
O episódio que motivou o processo ocorreu na tarde de 22 de julho de 2025. Na data, Oruam e outras pessoas foram denunciados após um confronto no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. A polícia civil realizava o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra um adolescente que estaria escondido na residência do músico. Durante a diligência, pedras foram arremessadas contra os agentes, resultando no desdobramento jurídico.
A magistrada explicou que, com a nova tipificação penal, o caso deixa de ser de competência da 3ª Vara Criminal — especializada em crimes dolosos contra a vida — e deverá ser redistribuído para uma das varas criminais comuns do Rio de Janeiro. Segundo o entendimento da juíza, não existem fundamentos legais que sustentem a permanência da prisão preventiva, visto que o delito de lesão corporal, na presente configuração, não admite a aplicação de uma medida cautelar tão gravosa.
Embora tenha sido liberado da custódia, o cantor não está isento de obrigações perante o Poder Judiciário. A decisão impõe uma série de restrições rígidas que devem ser seguidas rigorosamente. Oruam está proibido de circular pelas áreas do Complexo do Alemão e deve manter recolhimento domiciliar entre as 20h e as 6h. Além disso, o artista tem a obrigação de comparecer mensalmente ao fórum para prestar contas sobre suas atividades ao juízo.
Além de Oruam, outros nomes figuram como réus no mesmo processo: Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos. Para esses, a Justiça manteve as determinações anteriores. A juíza ressaltou que, até o momento, não foram identificados fatos novos ou desobediências às ordens judiciais que justificassem qualquer alteração no regime de cautelares aplicado aos três envolvidos.
O processo segue agora para a fase de instrução e julgamento no juízo competente, enquanto a defesa do rapper busca dirimir as questões pendentes sobre a acusação de lesão corporal.











































































































