A partir desta segunda-feira (4), o sistema penal brasileiro endureceu o combate a crimes patrimoniais. Com a publicação da Lei 15.397/2026 no Diário Oficial da União, delitos como furto, roubo, receptação e estelionato passam a ser punidos com períodos de reclusão significativamente maiores, visando desestimular a reincidência e aumentar a segurança jurídica.
As novas diretrizes promovem ajustes severos nas penas aplicadas, destacando-se o combate específico ao furto de dispositivos móveis e crimes praticados no ambiente digital. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Furto comum: pena de um a seis anos de reclusão;
- Furto de celular: regime de quatro a dez anos de prisão;
- Furto por meio eletrônico: punição elevada para até dez anos;
- Roubo com resultado morte: pena mínima ampliada de 20 para 24 anos;
- Estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de aplicação de multa;
- Receptação: pena de dois a seis anos, com adição de multa.
Mudanças em serviços de telecomunicações e agravantes
Além das mudanças nos crimes patrimoniais, a legislação atualiza a punição para quem interromper serviços de comunicação, como redes telefônicas ou radiotelegráficas, elevando a pena de detenção para reclusão de dois a quatro anos. O texto também estabelece que as penalidades serão aplicadas em dobro caso o crime ocorra durante situações de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
































































































