O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como “Débora do Batom”. A equipe jurídica solicitava a aplicação imediata dos benefícios previstos no recém-aprovado projeto de lei (PL) da Dosimetria, que visa alterar critérios de penalidades para condenados pelos ataques de 8 de janeiro.
A decisão do magistrado fundamentou-se no fato de que o texto legislativo, embora tenha tido o veto presidencial derrubado pelo Congresso Nacional na última semana, ainda carece de promulgação oficial e publicação. Segundo Moraes, como a norma não está em vigor, não há base jurídica para conceder qualquer revisão de pena neste momento processual.
Contexto do crime e regime de cumprimento
Débora Rodrigues dos Santos foi sentenciada a 14 anos de reclusão por sua participação direta nos atos de vandalismo em Brasília. A condenação ocorreu após a identificação da ré pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, situada em frente ao STF, utilizando um batom como instrumento do delito.
Atualmente, a condenada cumpre a pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), benefício concedido por ser mãe de filhos menores de idade. As condições impostas incluem:
- Monitoramento constante via tornozeleira eletrônica;
- Proibição absoluta de acesso a redes sociais;
- Veto de contato com outros investigados pelos atos golpistas.
A defesa alega que, contabilizando o tempo já cumprido, a ré estaria apta a progredir para o regime semiaberto. No entanto, o ministro manteve as medidas cautelares vigentes, reforçando que qualquer descumprimento das regras estabelecidas resultará no retorno imediato da detenta ao sistema prisional fechado.

































































































