Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo nesta quarta-feira (19) ao reformular o alcance da Lei Maria da Penha. A norma, em vigor desde 2006, deixa de ser restrita ao âmbito doméstico, familiar ou às relações íntimas de afeto para abarcar qualquer manifestação de violência pautada no gênero.
Na prática, a decisão determina que magistrados devem considerar o contexto estrutural da desigualdade ao analisar casos de agressão. O entendimento, consolidado por unanimidade, surgiu após a análise de um recurso contra uma decisão da Justiça de Minas Gerais. O tribunal mineiro havia negado medidas protetivas a uma mulher assediada pelo vizinho, sob a justificativa de que não existia entre eles uma relação afetiva.
O caso específico envolvia ameaças graves. O homem, que nutria uma obsessão pela vítima acreditando na existência de um relacionamento inexistente, causou crises de pânico e ansiedade na mulher. Em uma das ameaças explícitas registradas no processo, o acusado afirmou que a mataria caso ela se recusasse a manter um envolvimento amoroso com ele.
O ministro Edson Fachin, presidente da Corte e relator do caso, defendeu que o fenômeno da violência contra a mulher não pode ser enclausurado em vínculos afetivos. Segundo o magistrado, o foco deve recair sobre a natureza da interação e a motivação baseada na desigualdade histórica. A proteção convencional, portanto, estende-se a qualquer situação onde a violência seja, de fato, fundada no gênero.
A mudança de paradigma também ecoará nas urnas. O ministro Flávio Dino, que votou com a maioria, destacou a vulnerabilidade enfrentada por candidatas que, com frequência, precisam equilibrar a carreira política com a segurança de seus filhos e lares. Com a nova interpretação, a Justiça Eleitoral ganha base legal para conceder medidas de proteção em episódios de violência política de gênero durante as eleições de outubro.
Entre as providências previstas pela Lei Maria da Penha, estão o afastamento do agressor de locais frequentados pela vítima, a proibição de aproximação, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em casos extremos, a decretação de prisão preventiva.
Cármen Lúcia, a única ministra na composição atual da Corte, reforçou o caráter estrutural da decisão. Para ela, a violência contra a mulher é um exercício de poder — uma crença masculina de domínio sobre a vida e a morte das vítimas que culmina em feminicídios. “A lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar”, afirmou durante a sessão.
Além de Fachin, Dino e Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O consenso entre os magistrados sinaliza uma nova diretriz para a atuação do Judiciário brasileiro no combate a abusos que, até então, encontravam brechas jurídicas pela ausência de parentesco ou laços afetivos formais.







































































































