Brasília (DF) – O setor de higiene pessoal e perfumaria artesanal ganhou novas diretrizes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu as regras que agora orientam a fabricação e a venda desses produtos no país. Embora o registro direto dos itens perante o órgão regulador não seja mais uma exigência, a produção deve obedecer a critérios técnicos específicos para assegurar a proteção ao consumidor.
Essa movimentação jurídica tem origem na sanção da Lei 15.154, ocorrida em julho de 2025. O texto legal instituiu a isenção de registro para produtos de finalidade congênere feitos de forma artesanal, forçando a agência a desenhar um novo arcabouço normativo para o segmento. O desenho final dessas regras foi construído ao longo dos últimos meses, com um processo que incluiu duas rodadas de consultas públicas. O objetivo, segundo a autarquia, era equilibrar a desburocratização necessária ao pequeno empreendedor com a manutenção da segurança sanitária.
Na lista de itens contemplados pela normativa, o mercado encontra liberdade para manipular categorias como artigos de perfumaria à base de álcool, odorizantes para ambientes e produtos voltados ao banho, a exemplo de sabonetes sólidos, xampus e condicionadores. Também entram no rol de regularização as manteigas e óleos corporais, além dos desodorantes axilares em barra.
A diretoria colegiada da Anvisa pontuou que o novo modelo de fiscalização foca em Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas. Não se trata de uma liberação total, mas da adoção de normas básicas de higiene e controle que garantam a qualidade do produto final. Além disso, o rótulo passa a ser um elemento essencial, acompanhado de um prazo de validade que não pode exceder 12 meses contados a partir da data de fabricação.
Um ponto central da resolução diz respeito ao marketing e à publicidade desses produtos. As empresas e artesãos ficam restritos a alegações de cunho sensorial ou funcional, como a capacidade de limpar, hidratar ou perfumar a pele. Com isso, evitam-se promessas de efeitos terapêuticos, o que desobriga a realização de testes de eficácia mais complexos e dispendiosos, típicos da indústria farmacêutica ou cosmética convencional.
O conjunto de normas reflete uma tentativa de adequar a realidade do mercado brasileiro ao marco legal vigente, permitindo que a produção artesanal transcorra dentro de uma margem de segurança reconhecida, sem que a carga tributária ou administrativa inviabilize o negócio de pequenos produtores.












