Brasília (DF) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um marco jurisprudencial nesta quinta-feira (29) ao definir que condenações colegiadas por lesão corporal contra a mulher, motivadas pela condição de sexo feminino, tornam o autor inelegível. A decisão foi tomada por unanimidade e impediu o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que buscava uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas.
O caso teve início em setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu o pedido do candidato após uma representação protocolada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Com o desfecho no TSE, a corte confirmou o impedimento, alinhando a interpretação da Lei da Ficha Limpa a um espectro mais amplo de proteção à integridade feminina.
De acordo com o entendimento dos ministros, o delito em questão guarda relação direta com o eixo legal do feminicídio. Por essa lógica, a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero foi equiparada a um crime contra a vida. A Lei da Ficha Limpa já impõe inelegibilidade de oito anos, a partir da sentença, para quem sofre condenação em órgão colegiado por crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual. Agora, essa regra abrange explicitamente episódios de violência física doméstica.
Os autos do processo detalham o episódio ocorrido em 2025: João Neto foi considerado culpado, em duas instâncias da Justiça alagoana, por empurrar a esposa em um ambiente doméstico. O impacto provocou uma queda sobre piso escorregadio, levando a mulher a bater o queixo e a necessitar de intervenção cirúrgica para tratar a ferida aberta. Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, o colegiado do TSE observou que a legislação eleitoral exige apenas a decisão de um tribunal superior — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — para aplicar o veto. Os recursos impetrados pela defesa não possuem efeito suspensivo.
Durante a sessão, o relator Dias Toffoli defendeu que o tribunal não criou uma nova causa de inelegibilidade. Para o ministro, o posicionamento apenas reforça o aspecto material da proteção à integridade física da mulher já presente na legislação. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, pontuou o magistrado.
O presidente da corte, Kássio Nunes Marques, classificou a votação como um momento histórico para o TSE. Ao lado dos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, ele afirmou que a Justiça Eleitoral apenas consolidou o que já estava previsto na letra da lei. Com a decisão, a jurisprudência passa a endurecer o cerco contra postulantes a cargos eletivos que tenham condenações por violência contra a mulher.











