Brasília (DF) – O ex-presidente Jair Bolsonaro teve uma ação de improbidade administrativa rejeitada na quinta-feira (5) pela Justiça Federal. O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), questionava condutas do período em que ele exercia mandato como deputado federal.
A acusação central girava torno da nomeação de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, registrada em fevereiro de 2003 como secretária parlamentar em seu gabinete. Os procuradores sustentavam que ela nunca prestou serviços e funcionava como servidora fantasma, além de apontar movimentações financeiras atípicas. O pedido inicial cobrava a restituição de R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar o caso, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, titular da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, concluiu pela inexistência de provas sobre desvio de verba destinada ao pagamento da colaboradora.
O magistrado ponderou que os saques em espécie realizados por Walderice encontravam justificativa lógica. Ela reside na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, área que não dispõe de agências bancárias presenciais.
Não houve identificação nos autos de repasses de dinheiro da servidora para o réu, apropriação indevida ou divisão de salários, segundo destacou o juiz. Para ele, tratava-se apenas de retirada de numerário em espécie para cobrir despesas cotidianas em uma localidade sem infraestrutura bancária.
A sentença ainda pontuou que o trabalho de assessoria política descentralizada era exercido de maneira concomitante com a administração de um pequeno comércio de açaí, situado na entrada da propriedade da família.
A condução do negócio próprio, conforme a avaliação judicial, não entrava em conflito com as exigências do cargo de assessoria, que não demandava dedicação exclusiva integral.
A promotoria ainda tem espaço para apresentar recurso contra a sentença na segunda instância.












