Brasília (DF) – O combate a fraudes via telefonia móvel ganhou novas diretrizes nesta quarta-feira (4), com a publicação de exigências regulatórias no Diário Oficial da União. A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as empresas de telecomunicações adotem mecanismos mais rígidos para barrar o envio de mensagens de texto maliciosas.
A partir das novas determinações, as operadoras passam a ter a obrigação de interceptar e bloquear qualquer comunicação originada de numerações que não possuam registro oficial. A medida atinge diretamente o tráfego conhecido como A2P, formato automatizado em que companhias se comunicam com clientes utilizando sequências numéricas reduzidas, a exemplo do padrão comumente visto em “29222”, substituindo os números tradicionais de aparelhos celulares.
Para cumprir a determinação do Conselho Diretor da agência reguladora, as prestadoras disporão de um prazo limite de 90 dias. Nesse intervalo, deverão estruturar um diretório setorial unificado e de acesso público, ferramenta que permitirá rastrear com precisão a pessoa jurídica responsável por cada disparo automatizado.
O regulamento também estabelece o princípio da exclusividade para os códigos curtos. Cada identificador numérico ficará vinculado a uma única empresa, proibindo o compartilhamento do mesmo canal entre múltiplos remetentes. Com essa restrição, o setor busca fechar brechas exploradas por criminosos que utilizam identidades ocultas ou mascaradas para aplicar golpes financeiros e roubo de dados por meio de mensagens instantâneas.











