Brasília (DF) – O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão imediata da alíquota de 12% incidente sobre a exportação de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão, que responde a uma ação coletiva movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), interrompe uma estratégia tributária que vinha sendo mantida por ato administrativo.
A origem da polêmica remonta a março, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel — medida desenhada para amortecer o impacto da alta internacional dos combustíveis, inflamada pelo conflito envolvendo Estados Unidos e Irã e pelo consequente bloqueio de rotas globais de escoamento.
Na época, o pacote governamental incluiu subsídios de R$ 0,32 por litro de diesel e uma vigilância mais rígida contra abusos nos preços nas bombas. Contudo, o destino do imposto de exportação mudou quando a MP, após 120 dias de vigência, perdeu a validade em julho sem a devida chancela do Congresso Nacional. O governo, então, utilizou o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) para reinstaurar a cobrança de 12% por meio de um ato administrativo, valendo-se da natureza regulatória do tributo.
A Abep sustentou na Justiça que a manobra da Gecex-Camex nada mais era do que uma reedição da cobrança que os parlamentares haviam deixado caducar. Para as exportadoras, o caminho administrativo para retomar o imposto desrespeitava a autonomia do Legislativo. A entidade buscou tanto a interrupção da cobrança quanto o direito à recuperação dos valores recolhidos desde o início de julho.
Ao analisar o caso, o magistrado foi incisivo. Na liminar, Câmara classificou como “descabida” a renovação do tributo por vias administrativas, caracterizando a ação como uma tentativa de contornar o devido processo legislativo. Embora tenha garantido que o Poder Executivo possui margem de discricionariedade técnica para intervir no domínio econômico, o juiz sublinhou que tal prerrogativa encontra limites claros na segurança jurídica.
O magistrado ressaltou que a atuação estatal precisa garantir a proteção da confiança do administrado, evitando que normas rejeitadas ou ignoradas pelo Congresso retornem sem o debate devido. Apesar da vitória das empresas na suspensão do tributo daqui para frente, o juiz não autorizou, por ora, a restituição ou compensação dos montantes já pagos.
Os números que cercam o tema são vultosos. Dados da Receita Federal revelam que, até julho, a arrecadação com o imposto sobre a exportação de petróleo alcançou R$ 7,98 bilhões. Como o processo ainda permite o manejo de recursos pelos órgãos competentes, a disputa tributária deve seguir tramitando nas instâncias superiores.












