Rio de Janeiro (RJ) – O projeto da tirolesa planejado para o Pão de Açúcar, um dos principais cartões-postais do Rio de Janeiro, enfrenta mais um obstáculo jurídico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu rejeitar o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a suspensão da licença ambiental necessária às obras. A decisão leva a assinatura do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
O imbróglio teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionou a validade da autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que permitia a instalação do equipamento no alto do Morro do Corcovado. Em 1º de abril deste ano, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou o cancelamento da licença.
Além de barrar a continuidade da construção, a sentença de primeira instância impôs condições rigorosas à companhia. A empresa foi obrigada a apresentar, dentro de um prazo de 60 dias, um plano detalhado para a recuperação da área que sofreu degradação ambiental. Esse cronograma inclui a remoção de todos os resíduos e das estruturas que já haviam sido instaladas de forma provisória no local. Para completar, o juízo estipulou o pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 30 milhões.
Para tentar reverter o cenário, a CCAPA levou o caso à segunda instância. Em sua argumentação, a empresa sustentou a regularidade da obra e alegou que a paralisação do projeto causa prejuízos diretos ao setor de turismo fluminense. O recurso buscava destravar o empreendimento sob a justificativa de que a suspensão traria impactos financeiros negativos ao negócio.
O desembargador Luiz Norton de Mattos, no entanto, foi enfático ao analisar o pedido de efeito suspensivo. Na decisão, o magistrado destacou que eventuais perdas financeiras, por si só, não justificam a anulação de medidas judiciais cautelares, pontuando que danos de natureza econômica são, via de regra, recuperáveis. O magistrado observou que não ficou demonstrado que o atraso na inauguração da tirolesa causaria um dano irreparável à companhia, visto que a receita esperada com a atração ainda não existia.
Por ora, a determinação permanece inalterada. A empresa segue obrigada a cumprir as exigências de compensação ambiental e reparação civil definidas na sentença original, enquanto o processo principal segue seu curso na esfera judicial.



































































































