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Justiça

Quinta Turma do STJ mantém absolvição de homem acusado de estupro de vulnerável

Ministros alegam que réu e vítima formam um núcleo familiar estável com filhos em comum

Por Redação / Diário da Nação
9 de junho de 2026
em Justiça
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STJ abre curso gratuito online sobre enunciados de equidade racial na Justiça

📷 Marcello Casal JrAgência Brasil

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Brasília (DF) – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) preservar a sentença que absolveu um jovem de 18 anos da acusação de estupro de vulnerável. O caso, que tramita sob segredo de Justiça, envolve uma relação com uma adolescente que tinha 13 anos na época dos fatos. O Ministério Público do Paraná havia recorrido da decisão, buscando reverter as absolvições concedidas anteriormente em primeira e segunda instâncias.

O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a existência do Tema 918, que estabelece que o consentimento ou a experiência sexual anterior da vítima não excluem a tipicidade do crime. O magistrado também mencionou a recente Lei 15.353, sancionada em março, que reforça o caráter absoluto da vulnerabilidade de menores de 14 anos, proibindo interpretações que flexibilizem a punição. Apesar disso, o ministro argumentou que o cenário específico dos autos exigia uma análise distinta.

De acordo com o relator, a condenação do réu, que atua como carregador no Ceasa e servente de pedreiro, provocaria um efeito colateral grave. O argumento central para a manutenção da liberdade foi a existência de um núcleo familiar funcional, com apenas cinco anos de diferença entre o casal e a presença de filhos. “Não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, justificou o magistrado ao evitar, nas suas palavras, uma “tragédia maior” que seria a desestruturação do lar.

A ministra Marluce Caldas acompanhou o relator, embora tenha registrado uma preocupação pública com a alta incidência de crimes sexuais contra menores — segundo ela, oito em cada dez processos analisados pela corte tratam desse tema. Ela ponderou, porém, que o papel da Turma, neste caso, limitou-se a referendar as decisões das instâncias inferiores que já haviam considerado a família estabelecida.

O ministro Ribeiro Dantas seguiu o mesmo entendimento, questionando a necessidade de uma aplicação rígida da norma diante de um contexto que ele classificou como excepcional. “Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar que está funcional”, afirmou, ao criticar o que chamou de punitivismo que, na visão do colegiado, poderia retirar o suporte necessário a uma estrutura que, na prática, já caminha normalmente.

Encerrando a votação, o ministro Joel Paciornik destacou a reduzida diferença de idade, a anuência das famílias e a estabilidade do relacionamento como fatores determinantes. O magistrado reiterou que o tribunal possui precedentes que permitem ressalvas em situações específicas. A decisão do STJ ocorre meses após o governo federal sancionar uma legislação que buscou justamente eliminar margens para interpretações judiciais que relativizassem o estupro de vulnerável, em resposta a episódios anteriores de absolvições em outros estados, como Minas Gerais.

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